Falta de pagamento de renda motiva 90% dos despejos

A seguir a Lisboa e Porto é nas cidades de Setúbal e Braga que há mais casos de despejo.

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Nem todos os pedidos de despejo são validados por tribunais, que têm chumbado um terço dos casos Nelson Garrido

Os fundamentos legais que sustentam os Pedidos Especiais de Despejo (PED) que foram validados pelo Banco Nacional de Arrendamento têm por base, na sua esmagadora maioria, a resolução de contrato por parte dos senhorios com fundamento na falta de pagamento de rendas ou no atraso no cumprimento dessa obrigação contratual.

De acordo com o relatório preparado pela Direcção-Geral de Administração da Justiça para entregar no Grupo de Trabalho que está no Parlamento a discutir as alterações à lei das rendas, estas duas razões têm justificado nove em cada 10 pedidos de despejo.

O relatório foi entregue ao Grupo de Trabalho presidido por Helena Roseta e procura fazer um levantamento exaustivo dos processos nele tramitados bem como a sua comparação com os tribunais judiciais de primeira instância – onde, até 2012 e até à entrada em vigor da chamada “Lei Cristas”, funcionavam este tipo de processos. Nesse relatório é possível perceber que a resolução dos contratos por parte dos senhorios alegando o não pagamento ou atraso no pagamento das rendas justificou cerca de 90,6% dos pedidos de despejo desde 2014, 89% em 2015 e 2016, e 86,42% em 2017

Essa percentagem tem vindo a perder peso, à medida que foram aumentando os pedidos de cessação por oposição do senhorio à renovação: este fundamento significou 1,68% dos pedidos de despejo em 2014 e aumentou para uma incidência de 5,4% em 2017.

Recorde-se que é precisamente desde o final de 2017 e este ano de 2018 que têm surgido mais relatos de despejos de moradores nas zonas históricas – e que levou os partidos como o PCP e o PS a pedir a suspensão dos despejos e a criminalização do “bullying imobiliário”, como lhe chamou o Bloco de Esquerda.

Porém, estes dados oficiais do Banco Nacional de Arrendamento demonstram que a esmagadora maioria dos casos está relacionada, não com a intenção de desalojar inquilinos para transformar as habitações em alojamento local (como acusavam vários partidos na Assembleia da República), mas antes no facto de os inquilinos deixarem de pagar as rendas.

De salientar, também, que há uma expressiva diferença entre os requerimentos de despejo que são apresentados e aqueles que são decididos pelo tribunal, já que há uma média de 35% a 40% dos casos que são recusados definitivamente, sempre por razões administrativas (não ter indicado o valor da renda, não estar indicado o fundamento de despejo, não demonstrar o pagamento da taxa, por exemplo).

Os dados constantes do relatório do Banco Nacional de Arrendamento permitem também perceber melhor qual é a distribuição geográfica dos pedidos de despejo, e constatar que depois de Lisboa e Porto, são as cidades de Setúbal, Braga e Aveiro que, respectivamente, assumem o maior número de casos. Nos quatro anos completos que integram o período entre 2014 e 2017 houve um total de 7336 despejos em todo o país, dos quais 2669 em Lisboa, 1593 no Porto, 803 em Setúbal, 378 em Braga e 353 em Aveiro.

Quanto à comparação entre o volume de processos e a duração média das acções de despejo entre os tribunais judiciais de primeira instância e o Balcão Nacional de Arrendamento conclui-se que não há grande oscilação em termos de volumes de processo - entre 1500 e 2000 por ano - e que a duração média de meses decorridos desde que entra o requerimento até que há um título de desocupação do locado evoluiu dos 8,3 meses em 2012, num tribunal de primeira instância, e os 6,12 meses que duram em média no ano de 2017 no BNA.  

O funcionamento BNA é assegurado por sete oficiais de justiça e, para efeitos de gestão e organização de secretaria, funciona junto ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto. 

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