Provedoria de Justiça diz que projecto do Museu Judaico violou regras urbanísticas para Alfama

Provedoria de Justiça teve o mesmo entendimento que o Tribunal Central Administrativo do Sul, que considerou que a autarquia tinha desrespeitado o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e da Colina do Castelo.

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Nuno Ferreira Santos

A construção do Museu Judaico no Largo de S. Miguel, em Alfama, tem sido muito contestada por associações de defesa do património, moradores e comerciantes, que consideram que o projecto não se enquadra no local e que, caso venha a ser construído, pode mesmo desvirtuar a zona. Agora, é a Provedoria de Justiça quem também considera que o projecto do Museu Judaico não deverá ser erguido naquele local dada a “existência de indícios de nulidade do licenciamento por violação do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e Colina do Castelo e do Plano Director Municipal”.

O grupo de cidadãos Fórum Cidadania Lx tinha pedido a este órgão do Estado que se pronunciasse sobre o projecto. No parecer, assinado pela provedora-adjunta Teresa Anjinho, pode ler-se que foram já remetidos ao Ministério Público os elementos que podem resultar na “impugnação dos actos de licenciamento”.

A provedoria tem, assim, o mesmo entendimento que o Tribunal Central Administrativo do Sul, que a meio de Junho suspendeu as demolições que permitiriam a construção do museu. O tribunal, como o PÚBLICO então noticiou, considerou igualmente que foi violado o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico de Alfama e Colina do Castelo.

Ainda na quarta-feira, a câmara de Lisboa anunciou que recorreu da decisão do tribunal. Em reunião pública do executivo, o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, afirmou que "com a última decisão do tribunal, as obras pararam e a câmara recorreu", adiantando ainda que a autarquia está a aguardar uma resposta.

A decisão surgiu na sequência de uma providência cautelar que foi apresentada pela Associação do Património e da População de Alfama (APPA) em Outubro, e que em Janeiro obteve decisão desfavorável do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. No entanto, a APPA recorreu da decisão, tendo o Tribunal Central Administrativo Sul dado razão à associação. 

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