Ministro diz que aumentos de professores universitários serão pagos até Agosto

Manuel Heitor rejeitou nesta quarta-feira que seja preciso qualquer aclaração sobre a lei da progressão dos professores universitários.

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O ministro da Ciência e Ensino Superior rejeitou nesta quarta-feira que seja preciso qualquer aclaração sobre a lei da progressão dos professores universitários, afirmando que os aumentos serão todos pagos até Agosto.

Em declarações à Lusa à margem da atribuição de prémios a oito projectos de investigação científica, Manuel Heitor afirmou que "não é preciso nenhuma clarificação", referindo que a sessão na semana passada, no parlamento, em que estiveram reitores e presidentes dos politécnicos, "foi clara e hoje já estão as instituições, se não todas quase todas, a pagarem efectivamente as valorizações".

Os responsáveis das universidades e politécnicos "garantiram que até Agosto estarão todas a pagar as valorizações remuneratórias" afirmou.

Os reitores tinham pedido no dia 19 de Julho ao parlamento uma "aclaração da lei", afirmando que para as instituições não é claro que as progressões remuneratórias dos docentes devam ter por base um sistema de pontos e não a avaliação de desempenho.

Os reitores defenderam perante os deputados a mesma interpretação da lei que momentos antes tinha sido defendida pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, e contestada pela maioria dos grupos parlamentares, à excepção do PS.

Em causa está o artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, que determina que para os trabalhadores em funções públicas o pagamento das progressões decorre de uma contagem de pontos, atribuindo um ponto por cada ano, sendo necessário 10 pontos para progredir um escalão na carreira, o que foi aplicado nas carreiras gerais.

No entanto, o ministro defendeu perante os deputados que "só deve ser aplicada uma situação de pontos quando não há avaliação", e que no caso dos docentes do ensino superior, que têm uma carreira especial, essa situação não se põe, porque é dever das instituições terem um regime de avaliação instituído, devendo aplicar-se o previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, o qual define que os professores do ensino superior progridam sempre que sejam avaliados com seis excelentes consecutivos.

Os reitores disseram hoje que esta é a interpretação que estão a aplicar no pagamento das valorizações salariais decorrentes de progressões na carreira, numa interpretação que resulta de meses de reuniões e sucessivos pedidos de esclarecimento da lei enviados à tutela e à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

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