Abates proibidos nos canis podem ser julgados como maus tratos, diz PAN

Partido que propôs esta proibição acredita que, para já, não é necessário criar um quadro sancionatório próprio. Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Ministério reconhecem o “vazio" na lei, que cabe à Assembleia da República preencher.

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RS Ricardo Silva

Os veterinários municipais que continuem a abater animais saudáveis para efeitos de controlo da população podem incorrer num crime de maus tratos. É este o entendimento do PAN, tendo em conta que a lei que impõe o fim destes abates já no final de Setembro não define um quadro sancionatório próprio.

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Os veterinários municipais que continuem a abater animais saudáveis para efeitos de controlo da população podem incorrer num crime de maus tratos. É este o entendimento do PAN, tendo em conta que a lei que impõe o fim destes abates já no final de Setembro não define um quadro sancionatório próprio.

“Do ponto de vista do PAN, os abates que ocorrerem fora das circunstâncias determinadas na lei são ilegais e podem corresponder a um crime de maus tratos a animais, nos termos do Código Penal”, diz Cristina Rodrigues, da direcção do PAN e autora do projecto-lei que deu origem à legislação. A jurista acredita que, para já, este enquadramento é suficiente. Contudo, se nos primeiros meses se verificarem incumprimentos reiterados e se nada do que actualmente existe obrigar ao cumprimento da lei, o PAN irá propor um quadro sancionatório próprio.

Ainda há outros mecanismos legais. A entidade administrativa, neste caso as câmaras ou entidades intermunicipais gestoras dos centros de recolha de animais, pode ser condenada por acto indevido por um tribunal administrativo. “O próprio médico veterinário municipal que proceder a um abate fora das circunstâncias da lei está sujeito, não só a um processo disciplinar dentro da DGAV [Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária], de que é funcionário, como também da própria Ordem dos Médicos Veterinários”, acrescenta Cristina Rodrigues.

Não estando isto escrito na actual legislação, pode haver espaço para outras interpretações. O director-geral de Alimentação e Veterinária Fernando Bernardo reconhece este “vazio na lei quanto ao quadro sancionatório”, que cabe à Assembleia da República preencher. “Qualquer reacção de natureza penal inscreve-se na matéria de reserva de lei da Assembleia da República”, diz igualmente o Ministério da Agricultura.

Ao PAN, a tutela terá garantido que “irá fazer de tudo para que haja um cumprimento da lei”, afirma Cristina Rodrigues. Depois de Setembro a eutanásia nos canis e gatis municipais fica limitada a casos em que os animais constituem perigo para outros, não podendo ser o recurso para lidar com a sobrelotação dos espaços ou incapacidade económica. 

É à DGAV que compete verificar as condições dos centros de recolha de animais, de acordo com uma planificação anual ou na sequência de denúncias. No entanto, ressalva o director-geral, as suas competências são de “controlo no domínio do bem-estar e da saúde animal em todos os locais onde existam animais alojados”, não dispondo de qualquer espécie de poder tutelar sobre a administração municipal.