Um contrato em que vale tudo

Nenhuma das partes esclareceu qual é o valor mensal a pagar.

Foto
Pedro Cunha

Com um valor de 74.950 euros, o contrato celebrado entre David Santos e a VRSA - SGU é daqueles que podem ser interpretados à vontade do freguês. Lendo o articulado contratual, bem como o caderno de encargos, a proposta de David Santos, o anúncio da celebração do contrato no portal Base e as explicações dadas ao PÚBLICO pela empresa municipal, fica-se quase na mesma. A única coisa que parece clara é que David Santos poderá receber no máximo de 74.950 euros (mais IVA), divididos em prestações mensais. Mas não se sabe ao certo qual é o valor e o número dessas prestações.

No entanto, daquele emaranhado de versões resulta que esse valor e número dependerão exclusivamente da vontade das partes. De acordo com o aministrador-delegado da VRSA–SGU, Pedro Pires, o pagamento terá de ser feito “em prestações mensais”, pelo que não poderá ser feito “de uma só vez”, e o total a pagar poderá ser inferior ao valor do contrato. O resto são contradições entre os diferentes documentos e explicações.

No anúncio do portal Base lê-se que o “prazo de execução” do serviço será de “365 dias”, o que faz supor que cada prestação mensal atingirá os 6245 euros. Já no texto contratual, também publicado, consta que o “montante total" a pagar será de “74.950, dividido em prestações mensais" e que “o contrato mantém-se em vigor pelo período de um ano, prorrogável por igual período até um máximo de duas prorrogações anuais (…) ou até que seja esgotado o valor contratual (…)”

Mas as dúvidas adensam-se, se atentarmos na proposta apresentada por David Santos e aceite pela VRSA-SGU. "(...) A nossa proposta será de 3000 euros mensais, acrescido de IVA à taxa legal em vigor (pelo período de 24 meses) a que acrescerão as despesas e alojamento (...) até ao valor total de 74.950 euros", lê-se no documento.

 E se formos ao caderno de encargos que serviu de base à contratação, e faz parte do contrato, lemos que 74.950 euros é o "valor correspondente ao prazo máximo do contrato, já incluindo as renovações previstas”, valor esse que "é dividido em prestações mensais até ao prazo máximo do contrato". Sendo esse prazo de três anos poderá concluir-se que a prestação mensal (independentemente das despesas apresentadas) será de 2082 euros.

Sobre todas estas incongruências, Pedro Pires alegou que o prazo de 365 dias inscrito no portal Base é um “mero lapso dos serviços que será corrigido assim que possível” e que “nos primeiros meses da prestação de serviços” foi pago a David Santos “um valor coincidente com a proposta apresentada e adjudicada", ou seja, 3000 euros mais IVA e despesas. Contudo, acrescenta Pedro Pires, “nos últimos meses o volume de trabalho do prestador de serviços diminuiu, tendo as partes acordado baixar o valor da prestação mensal, em função do volume de trabalho”.

 A estas explicações da empresa municipal, David Santos acrescentou um outro dado: “O valor da prestação mensal não pode ser superior ao valor mensal constante do contrato.” O que nenhuma das partes esclareceu foi qual é, afinal, esse valor.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários