Corrupção na Força Aérea vai ser julgada em Sintra

Decisão é da Relação de Lisboa depois de dois tribunais se terem declarado incompetentes para julgar perto de 70 arguidos no caso das messes.

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Esquema nas messes vai levar a julgamento 68 arguidos, 30 dos quais militares. Nelson Garrido

O processo de corrupção nas messes da Força Aérea vai ser julgado pelo Tribunal de Sintra. A decisão é do Tribunal da Relação de Lisboa, que esta semana pôs um ponto final num conflito que levou duas instâncias a declarem-se incompetentes para julgar o caso.

Depois de, em Fevereiro, o juiz de instrução ter decidido levar a julgamento 68 dos 86 acusados do processo (30 militares e 38 civis ou empresas), o caso foi enviado para o Tribunal de Sintra. Como havia crimes alegadamente praticados nas bases aéreas de quase todo o país, o julgamento seria realizado na área onde se consumou o crime mais grave, ou seja, a corrupção passiva. Tal teria acontecido nas instalações da Direcção de Abastecimento e Transportes da Força Aérea, situada em Alfragide, na Amadora – localidade que pertence à área do Tribunal de Sintra.

No entanto, em Abril, os juízes de Sintra a quem o processo foi distribuído consideraram-se incompetentes para julgar o caso. Defenderam que como havia dúvidas sobre onde é que o crime de corrupção passiva se consumara, se devia usar um outro critério: o tribunal da área onde primeiro houve a notícia do crime. Ora como a denúncia anónima que deu origem ao caso fora remetida para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa a competência seria do Juízo Central Criminal de Lisboa. E foi para aí que o processo seguiu.

Mas uns dias mais tarde, os juízes do tribunal de Lisboa também se declararam incompetentes para julgar o caso, quase repetindo os argumentos do juiz de instrução que remetera o processo para Sintra.

Numa decisão datada de terça-feira passada, o juiz da Relação de Lisboa, António Trigo Mesquita, defende que o critério para decidir a competência do tribunal deve ser o local onde se consumou o crime mais grave. E considera que ocorreu assim que o general que liderava a Direcção de Abastecimento e Transportes comunica “aos seus subordinados que pretende deixar de fiscalizar as messes em troca de quantias monetárias a receber dos fornecedores”.

O magistrado da Relação reforça: “Efectivamente é a Direcção de Abastecimento e Transportes o local onde a decisão criminosa foi tomada e foi comunicada a outros funcionários subordinados, e onde foram centralizados todos os recebimentos monetários e efectuada a distribuição das vantagens do crime, sendo Lisboa apenas o local onde se situavam algumas das messes em causa nos autos”.

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