O local e a prudência

Não se veja aqui qualquer declaração de amor incondicional às virtudes infinitas da burocracia de Lisboa ou ao “Terreiro do Paço” enquanto sinónimo de autismo.

A ponderação entre os níveis local e central enquanto eixos decisores da vida pública é um dos temas de sempre na organização do poder. Historicamente, enquanto o poder central foi uma figura relativamente diáfana na vida quotidiana das populações, a questão foi tendo uma importância relativa. No entanto, especialmente entre nós, mesmo em períodos recuados, o poder régio central era frequentemente visto como fonte de justiça e legalidade (ou de misericórdia e graça) perante os infortúnios (e os decisores) locais. O rei – na prática, uma emergente administração central – perdoava, recuperava, garantia ou repunha a liberdade, era instância de recurso ou de excepção.

O período entre os séculos XVI e XVIII e, no seu processo particular, a primeira metade do século XIX, com a sua forte inspiração no modelo administrativo francês (uma França que precisava de marcar um centro de poder e uma autoridade una, coisa sempre difícil até então), acentuaram a complexidade, o âmbito de intervenção e a especialização desse nível central do exercício do poder. Mesmo antes de qualquer dimensão social, expressa ou entrevista, como expectativa regular face às atribuições do poder central, este poder expande-se também entre nós e não rejeitando uma linha de intervenção que é afinal a da sua própria história: corrector de injustiças, garante de igualdade, legitimador de eventuais excepções à norma geral.

Não se veja aqui qualquer declaração de amor incondicional às virtudes infinitas da burocracia de Lisboa ou ao “Terreiro do Paço” enquanto sinónimo de autismo e desconhecimento da realidade por parte do decisor público. Mas, num momento em que esta ponderação entre o que cabe ao central e o que cabe ao local parece que está de novo em cima da mesa, e com adeptos mais ou menos emocionais a favor do poder autárquico, pode sempre valer a pena recordar que, sem identidade e sem capacidade correctiva desde o centro, não há redistribuição, não há reconhecimento da diferença, não há garantias de igualdade mínimas, tudo conteúdos próprios de uma democracia e de um Estado social de direito. Ou que uma administração tecnicamente capaz e independente é fundamental e mais difícil de assegurar se tiver de ser replicada por centenas de pequenos aparelhos de Estado.

É certo que diversas actuações do poder público ganhariam provavelmente, do ponto de vista da rapidez da resposta e da qualidade percebida da prestação, se fossem directamente geridas ao nível local. Mas isso é uma espécie de brocardo geral. O mesmo raciocínio também pode ser aplicado, maldosamente, ao incremento do compadrio e da desigualdade locais, à falta de capacidade técnica em diversas matérias e territórios ou à invectiva ao despesismo e à gestão de curto prazo tendo em conta a visibilidade local dos decisores e das decisões e os seus ciclos políticos dependentes directamente da sua “clientela” mais imediata. E o risco de aumento da desigualdade entre cidadãos do mesmo Estado no modo como o poder os trata, nas prestações que lhes disponibiliza, nas contribuições que lhes exige, nos serviços públicos a que podem aceder, merece ser melhor ponderado do que a mera adesão entusiástica à remissão para o decisor local como panaceia universal para todos os males – até para os que não existem.

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