Finanças em silêncio sobre investigação de Bruxelas à zona franca da Madeira

Investigação aberta pela Comissão Juncker segue-se à pré-avaliação dos benefícios fiscais concedidos a empresas licenciadas no centro de negócios.

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Portugal foi notificado da investigação aprofundada da Comissão Europeia a 6 de Julho Nuno Ferreira Santos

Desde que a Comissão Europeia abriu a investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas a empresas na zona franca da Madeira, o Ministério das Finanças tem-se mantido em silêncio sobre os procedimentos desencadeados em Bruxelas e nada mais acrescenta ao que foi dito no próprio dia da decisão pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), quando o Governo se comprometeu a “esclarecer todas as dúvidas que a Comissão possa ainda ter”.

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Desde que a Comissão Europeia abriu a investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas a empresas na zona franca da Madeira, o Ministério das Finanças tem-se mantido em silêncio sobre os procedimentos desencadeados em Bruxelas e nada mais acrescenta ao que foi dito no próprio dia da decisão pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), quando o Governo se comprometeu a “esclarecer todas as dúvidas que a Comissão possa ainda ter”.

Questionado pelo PÚBLICO sobre se o executivo Juncker já colocara perguntas em relação a empresas em particular e se essa informação foi prestada por Portugal antes de Bruxelas avançar com o procedimento formal, o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças não esclareceu o assunto, referindo que não iria fazer mais comentários para além do que fora dito pelo MNE.

Dois meses antes do executivo comunitário avançar com a investigação formal, ao ser confrontado pelo PÚBLICO sobre o controlo tributário das empresas que operam no centro internacional de negócios e sobre os contactos então mantidos com a Comissão, o Ministério das Finanças sublinhava o facto de Bruxelas desenvolver “exercícios de monitorização regulares relativamente aos regimes de auxílios fiscais”. E aí especificava que, nessas monitorizações, era dada informação sobre “as entidades beneficiárias, registos das inspecções [tributárias] realizadas, detalhes sobre os critérios de aplicação do regime”.

O processo agora lançado pela Comissão Europeia segue-se a essa avaliação preliminar. Em causa está o regime fiscal que esteve em vigor até ao final de 2014, o chamado Regime III, que permite às empresas licenciadas até essa altura beneficiarem de condições de tributação especial até 31 de Dezembro de 2020 (semelhantes às que vigoram no regime actual, com uma taxa de IRC de 5% e plafonds máximos à matéria colectável à qual se aplica o benefício fiscal).

O facto de a Comissão ter aberto uma investigação aprofundada é sinal de que as informações dadas por Portugal não chegaram para evitar a abertura deste procedimento formal. Bruxelas continua com dúvidas sobre se Portugal respeitou as condições que ficaram definidas na aprovação do regime fiscal (decisões que datam de 2007 e 2013).

A Comissão Juncker quer confirmar se, de facto, os lucros das empresas internacionais ali instaladas foram obtidos exclusivamente na zona franca e se as empresas “geraram e mantiveram efectivamente empregos na Madeira”. Dúvidas que visam o controlo exercido por parte das autoridades portuguesas relativamente à atribuição dos benefícios.

Portugal já teve de prestar esclarecimentos sobre o regime que estava em vigor em 2012 e 2013. O número de postos de trabalho continua assim a ser, neste momento, uma das questões em que Bruxelas pretende obter mais esclarecimentos. O único dado fornecido ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças relativamente aos empregos refere-se a 2016, ano em que, a 31 de Dezembro, haveria 2838 postos de trabalho directos nas empresas em actividade no centro de negócios, mais 56 do que no final do ano anterior.