“Estado dá bónus de meio milhão a antiga equipa de Oliveira Costa no BPN”, assinado por Cristina Ferreira e publicado no dia 8 de Julho 2018

Na sequência de um conjunto de artigos de idêntico teor publicados pelo Jornal Público, nos últimos dois meses e meio, veio este Jornal fazer no dia 8 de julho de 2018, capa com o seguinte título, “Estado dá bónus de meio milhão a antiga equipa de Oliveira Costa no BPN”, traduzindo-se depois a notícia numa amálgama confusa de falsidades, desconhecimento e suspeitas que em nada contribuem para a Informação ao Cidadão que se espera de um Jornal de referência.

Não é verdade que o Diretor de Assuntos Jurídicos tenha recebido o maior prémio de antiguidade, não é verdade que metade dos prémios de antiguidade tenham ido para Diretores, não é verdade que existam viaturas de 71.000€ euros, não é verdade que os trabalhadores da Parvalorem sejam a equipa do Dr. Oliveira Costa que, naturalmente, presidindo a um Banco com cerca de 1000 funcionários, não tinha forçosamente a tarefa de os selecionar, não é verdade que exista discriminação na Parvalorem. Nada na notícia, aliás, corresponde a informação rigorosa, isenta e verdadeira como a Lei, o bom senso e a elementar deontologia exige, a que acresce a violação dos princípios que enformam a proteção de dados.

Os trabalhadores da Parvalorem eram funcionários do Banco BPN que celebrou em tempos e à época o Acordo Coletivo Bancário. Deste Acordo decorrem regras específicas quanto a Diuturnidades, Prémios de Antiguidade e Promoções. Por via da reprivatização do BPN, passaram a integrar os quadros de uma empresa pública e, por esse motivo, viram durante vários anos proibidas quaisquer valorizações remuneratórias, pagamento de prémios de antiguidade e promoções, tendo-lhes sido aplicada a redução remuneratória, tal como a todos os Trabalhadores da Administração Pública. Foi o Legislador, através da Assembleia da República, em 2017 e 2018, por via da Lei do Orçamento de Estado, que determinou a reposição dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, o que, em 2017 e 2018, levou a que fosse retomado o pagamento de prémios de antiguidade a todos os trabalhadores da Parvalorem que, nos termos previstos no Acordo Coletivo, reuniam a antiguidade e os pressupostos legais para o efeito e foram, em tempo, inscritos e aprovados em Orçamento, comunicados à Tutela e à IGF por ser o organismo de controlo.

Lamenta-se por fim o aproveitamento feito com a notícia e a sua repetição em vários canais e discursos, revelador de uma análise pouco cuidada e impreparada, também ele contraditório com a luta pela reposição dos direitos dos trabalhadores, que este Conselho de Administração, naturalmente, subscreve, especialmente considerando que os trabalhadores da Parvalorem merecem prosseguir com as suas vidas e carreiras, livres de fantasmas do passado e motivados para prosseguir aquela que é hoje a sua tarefa de interesse público: a de minimizar o impacto da nacionalização do BPN, ocorrida em 2009, na esfera dos contribuintes Portugueses. Missão esta que os Trabalhadores da Parvalorem têm vindo a fazer com sucesso, como demonstram os cerca de 1,2 mil milhões de euros até hoje, por eles, recuperado. Isso sim, é informação rigorosa e verdadeira que os cidadãos precisam de saber, digna de primeira página, uma vez que é este o resultado do esforço que pagaram com os seus impostos, a remuneração da decisão de intervenção tomada pelo Governo com os recursos de cada um de nós.

O Conselho de Administração, seja qual tenha sido o Governo que o nomeou ou o manteve, não se move por ligações a Partidos ou ao BPN, cumpre as suas funções estatutárias e legais e é remunerado, incluindo o uso de viaturas automóveis, no rigoroso cumprimento do Estatuto do Gestor Público e Regime do Sector Empresarial do Estado e demais legislação, cuja aplicação tem sido fiscalizada pelos órgãos próprios, sendo movido apenas pelo sucesso da missão que lhe foi confiada e que partilha com os trabalhadores, novamente “A de minimizar o impacto da nacionalização do BPN na esfera dos contribuintes Portugueses”, e continuará, como até hoje, mantendo-se a confiança que nos foi depositada, a cumpri-la da melhor forma que estiver ao seu alcance.

Essa é a verdade que importa repor e que move este Conselho de Administração a exercer este direito de resposta e retificação, saudar e motivar os trabalhadores da Parvalorem para que continuem, com o mesmo esforço, dedicação e sucesso, a cumprir a missão que nos foi confiada pelos cidadãos contribuintes.

Bruno de Castro Henriques, administrador da Parvalorem
Francisco Nogueira Leite, administrador da Parvalorem

Nota da Direcção:

1. A notícia do PÚBLICO é verdadeira e baseia-se em factos que constam dos relatórios e contas e de documentos enviados às autoridades. A Parvalorem não desmente que pagou prémio de antiguidade de cerca de meio milhão de euros.

2. Em momento algum o PÚBLICO refere que “o Director dos Assuntos Jurídicos tenha recebido o maior prémio de antiguidade”. O que o PÚBLICO escreveu foi que “à cabeça da lista dos directores da Parvalorem premiados estão os antigos homens de confiança de José Oliveira Costa”. E que, “com mais de 30 anos de tempo de serviço, o actual director dos assuntos jurídicos da Parvalorem, Armando Pinto”, que integrou as administrações de José Oliveira Costa, “aufere um salário mensal de 12.600 euros”. 

3. O Conselho de Administração da Parvalorem alega que “não é verdade que existam viaturas de 71 mil euros” na empresa. Todavia, o último relatório e contas da empresa publicado, de 2016 (página 95), refere que os valores de referências das viaturas atribuídas a Francisco Nogueira Leite são de 71.905,09 euros e aos administradores, Bruno Castro Henriques e Maria Paula Poças Martins, de 70.451,18 euros – precisamente os montantes mencionados pelo PÚBLICO.

4. O Conselho de Administração de Francisco Nogueira Leite alega que “não é verdade que os trabalhadores da Parvalorem sejam a equipa do Dr. Oliveira Costa”. O que o PÚBLICO escreveu é que “entre os funcionários do veículo estatal [Parvalorem] que receberam os prémios mais altos estão vários directores, alguns visados em processos judiciais enquanto dirigentes do Banco Português de Negócios (BPN)”.

5. O PÚBLICO reafirma que a decisão da Parvalorem de pagar em Julho de 2017 prémios de antiguidade a um grupo de quadros, nomeadamente, aos melhores remunerados, sem que ao mesmo tempo tivesse devolvido as diuturnidades por mérito a 68 trabalhadores do antigo BPN, levantou dúvidas dentro da empresa – cfr. sindicatos, Autoridade para as Condições do Trabalho e Provedoria da Justiça.

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