No endividar-se é que pode estar o ganho!

A lei agora aprovada é, mais uma vez, uma vitória da política circunstancial, da visão de curto-prazo e de agrado populista.

Há abordagens económicas que contrariam o senso comum. A questão é ainda mais estranha quando se transformam em leis. Refiro-me concretamente à aprovação parlamentar de um diploma que instituiu a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente e em todas as circunstâncias a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação. Até agora esta descida tinha como limite a taxa de 0%. A partir desta lei, pode haver juros negativos sempre que o valor do spread contratualizado seja inferior à taxa (negativa) Euribor que serve de referência no mútuo. Nestas circunstâncias, ficou previsto que o valor a pagar pelo banco ao cliente devedor constitua um crédito que será abatido quando os juros a pagar passarem a ter um valor positivo.

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Há abordagens económicas que contrariam o senso comum. A questão é ainda mais estranha quando se transformam em leis. Refiro-me concretamente à aprovação parlamentar de um diploma que instituiu a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente e em todas as circunstâncias a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação. Até agora esta descida tinha como limite a taxa de 0%. A partir desta lei, pode haver juros negativos sempre que o valor do spread contratualizado seja inferior à taxa (negativa) Euribor que serve de referência no mútuo. Nestas circunstâncias, ficou previsto que o valor a pagar pelo banco ao cliente devedor constitua um crédito que será abatido quando os juros a pagar passarem a ter um valor positivo.

Há um ponto que, em qualquer caso, importa assinalar: nos contratos de crédito à habitação em curso à data da entrada em vigor da lei, as alterações previstas aplicar-se-ão apenas às prestações vincendas e não já vencidas.

O Presidente da República promulgou a lei em 29 de Junho, referindo que assim fez tendo em consideração “o consenso político alargado” (foi aprovada na AR com votos favoráveis de todos os partidos, excepto do PSD que se absteve…), chamando, porém, a atenção para “a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos”.

Não colocando aqui a questão em termos quantitativos, o bizarro de tudo isto é que não faz qualquer sentido que a instituição de crédito possa ter de pagar a quem emprestou, erodindo completamente a noção de remuneração de risco inerente a um contrato de mútuo.

Ao mesmo tempo e numa conjuntura como a actual, quem tem as suas poupanças num banco além de nada receber (em depósitos à ordem e tendencialmente a prazo, em termos líquidos de IRS), ainda pode ter de pagar sob a forma de comissões de vária ordem (manutenção, transferências, etc.), em regra regressivas, pagando percentualmente mais quem menos tem.

Em suma, casos haverá em que quem deve ao banco é remunerado e quem poupa tem de pagar! Até tinha piada se fosse uma anedota. Mas não, é mesmo lei.

Bem sei que houve práticas bancárias, também de difícil compreensão e aceitação, no modo como bancos agiram em ciclos de taxas de juro elevadas relativas a créditos hipotecários, nem sempre sancionadas ou prevenidas pelas autoridades de supervisão. Todavia, isso não implica a subversão da lógica financeira e o fundamento da existência de bancos enquanto intermediadores entre quem poupa e quem investe.

Tanto quanto se sabe (e foi referido pelo Banco de Portugal) não existem nem foram desenvolvidas, no espaço da União Europeia, “iniciativas legislativas ou regulamentares destinadas a fixar orientações expressas quanto à forma de aplicação das taxas de juro negativas nos contratos de crédito à habitação”. A vice-governadora afirmou mesmo que “são águas nunca dantes navegadas”.

Não é preciso ser adivinho para prever uma alteração da política de concessão de crédito à habitação por parte do sector bancário para que, no futuro, não haja situações de juros negativos. Ou seja, quem vai pagar esta singularidade portuguesa são os novos contratos e, já agora, quem sabe se não surgirão novas comissões e afins para amortecer os efeitos da prática agora aprovada.

Há ainda um ponto que não deixa de ser paradoxal e, de alguma perspectiva, também regressivo. A maioria dos casos que podem vir a beneficiar desta lei são os que conseguiram negociar spreads mais baixos, a que não é alheia a maior capacidade de amortização dos empréstimos por maior rendimento ou património do mutuário.

Incentivado por uma política europeia de dinheiro barato e pela enorme monetarização da economia por força da expansão monetária praticada pelo BCE, é caso para se dizer viva o endividamento, abaixo o aforro!

A poupança é, desde há muito, a grande enjeitada da economia. Aliás, é recorrentemente subestimada e não faz parte directamente das bitolas europeias. Mas é de senso comum perceber-se a sua importância para o investimento e progresso de um país.

O comum dos portugueses foi abandonado no que se refere ao seu património. Com dinheiro ilusoriamente barato, os bancos viraram as costas ao aforrador clássico. A própria política fiscal não favorece o aforro, antes estimula o consumo e o endividamento. Os últimos dados estatísticos conhecidos evidenciam uma nova subida do crédito às famílias e, ao contrário, uma taxa de poupança quase residual (5,4% do rendimento disponível). Ao mesmo tempo, estimulou-se o investimento em produtos de maior risco apresentados como grandes oportunidades de obter rendimentos mais elevados.

A lei agora aprovada é, mais uma vez, uma vitória da política circunstancial, da visão de curto-prazo e de agrado populista. E, também, de uma certa visão maniqueísta que acha que poupar é quase pecaminoso. Daí a sua aprovação sem votos contra! Ao invés, tecer políticas públicas que favoreçam o aforro exige leis e acções mais consistentes e estratégicas. Acontece que isso não rende votos nem dá popularidade, evidentemente!