Quatro anos de prisão para ex-funcionário do Banif

Antigo trabalhador do banco foi acusado de desviar 650 mil euros de máquinas de multibanco.

Foto
Nelson Garrido

O ex-funcionário do Banif acusado de desviar cerca de 650 mil euros de máquinas de multibanco foi condenado pelo Tribunal da Comarca da Madeira, nesta sexta-feira, a uma pena de quatro anos de prisão efectiva.

O ex-bancário estava acusado pelo Ministério Público do crime de furto qualificado e a leitura do acórdão esteve agendada para 20 de Junho, tendo o colectivo decidido alterar a tipologia do crime para abuso de confiança qualificado. O arguido foi também julgado pelos crimes de falsidade informática e subtracção de documentos.

O colectivo, presidido por Filipe Câmara, deu como provados os factos constantes da acusação e decidiu condenar o ex-funcionário do Banif - Banco Internacional do Funchal a três anos pelo crime de abuso de confiança na forma continuada, a um ano por subtracção de documentos e a um ano e quatro meses pelo de falsidade informática, o que, em cúmulo jurídico, resultou numa pena de quatro anos.

O arguido foi julgado por se apropriar, durante um período de sete anos, de quantias de dinheiro que estavam à sua guarda para o exercício das suas funções como responsável por algumas caixas multibanco (ATM) e por adulterar 184 fechos de contas das máquinas. As verbas roubadas variavam entre 500 euros e dez mil euros de cada vez. "Já tivemos outros processos idênticos de funcionários do Banif, envolvendo menos ou mais importâncias e sempre optámos pela pena efectiva", declarou o juiz presidente.

O magistrado argumentou que "650 mil euros é uma situação muito grave, embora exista pelo país fora situações mais graves". Filipe Câmara sublinhou que o arguido "tinha à sua responsabilidade as caixas de ATM" e que "efectivamente desviou 650 mil euros, adulterando o valor de pagamentos saídos das caixas e quando registava no computador empolava o valor".

O tribunal deu como provado que o ex-bancário efectuava carregamentos fictícios e que "para esconder a situação destruiu os talões das caixas" e "alterou os dados do sistema bancário". O juiz referiu que se o arguido, em vez de se ter remetido ao silêncio durante o julgamento, tivesse optado por explicar a sua versão dos factos, o tribunal poderia "perceber um outro lado" desta situação.

O tribunal deu como procedente o pedido de indemnização do Banif, de cerca de 650 mil euros, informando que o arguido fica em liberdade até a sentença transitar em julgado, podendo recorrer da decisão. "No entender da defesa, não há fundamentação para a condenação do arguido e não há prova de que tenha sido ele a praticar os actos", disse Moisés Cró, advogado do arguido."Quem devia estar cá [no tribunal] era o Banif", acrescentou.

Sugerir correcção
Comentar