O carinho do fisco pelas estrelas: CR7 em Itália e Madonna em Portugal

Está na hora de avançarmos no combate comum ao carinho fiscal.

O Público falava na terça-feira de Cristiano Ronaldo, a caminho da Juventus, “acusado pelo fisco espanhol, acarinhado pelo italiano”. De acordo com a notícia, os cerca de 40 milhões de rendimento de CR7 auferidos fora de Itália, provenientes de contratos de publicidade, serão sujeitos ao regime especial para residentes não-habituais, através do qual o jogador pagará apenas 100.000 euros de imposto anual sobre este rendimento, durante 15 anos. Este tratamento fiscal preferencial – ou, adotando a nomenclatura do Público, carinhoso – contrasta com o mediático processo judicial que Cristiano Ronaldo enfrentou em Espanha. Mas na mesma Espanha, de forma igualmente carinhosa, um regime fiscal benéfico criado em 2005 foi apelidado de Lei Beckham, imortalizando o facto de David Beckham ter sido um dos primeiros estrangeiros a dele beneficiar, quando mudou do Manchester United para o Real Madrid.

A fiscalidade carinhosa para novos residentes tem sido notícia nos últimos anos também em Portugal, onde a isenção de impostos sobre royalties, durante dez anos – mais do que a facilidade de parquear 15 bólides no centro da cidade – pode ter sido um dos aspetos que motivou estrelas internacionais como Madonna ou Fassbender a escolher Lisboa para residir. Mas será o carinho das autoridades fiscais realmente determinante para as super-estrelas?

Num artigo publicado na American Economic Review em 2013, os economistas Henrik Kleven e Camille Landais, da London School of Economics, com Emmanuel Saez, da Universidade de Berkeley, estudam a relação entre o regime de IRS dos diferentes países europeus e a migração de jogadores de futebol. Os autores fizeram uma investigação exaustiva, a partir de sites de jornais, de clubes e da UEFA, acerca das carreiras de todos os jogadores de futebol das vinte melhores equipas de 14 países da Europa, entre 1985 e 2008.

Os autores concluem que os futebolistas respondem de forma clara às diferenças fiscais entre países. Uma diminuição de 10% na taxa de IRS leva a um aumento de pelo menos 10% de jogadores estrangeiros a jogar na primeira liga de um determinado país, valor que sobe para 15% nos jogadores que em algum momento foram convocados para a respetiva seleção nacional, o que os autores interpretam como um sinal de qualidade. Graças a esta atração de jogadores excepcionais, uma diminuição de 10% na taxa de imposto paga pelos jogadores leva a um aumento de 24,8% de pontuação obtida pelos clubes do país em causa nas competições da UEFA.

O quadro legislativo internacional é determinante. Até Dezembro de 1995, havia muito pouca mobilidade de futebolistas porque a UEFA impunha aos seus associados um máximo de três jogadores estrangeiros em cada clube e obrigava ao pagamento de uma transferência entre clubes, mesmo findo o contrato entre um jogador e uma equipa. O jogador belga Jean-Marc Bosman, impedido pelo FC Liège de mudar para o francês Dunkerque, apelou ao Tribunal de Justiça da UE, que tornou ilegal a regra dos três jogadores e o pagamento por transferências após o final do contrato. Acontece que o artigo mostra de forma inequívoca que a relação entre as taxas de imposto e o número de jogadores estrangeiros antes do caso Bosman é inexistente. A maior mobilidade dos jogadores (ou das empresas, no caso do IRC) tem um impacto direto nos sistemas fiscais dos países.

Do ponto de vista de Cristiano Ronaldo, David Beckham e Madonna é claro que o carinho das autoridades fiscais é bem vindo. Dada a melhoria das classificações internacionais dos clubes, também é possível que um país individualmente, em alguns casos, ganhe em tratar carinhosamente Beckham e Ronaldo. É mais difícil imaginar como Madonna, que não trabalha em Portugal, pode trazer vantagens destas. Mas uma coisa é certa: um acordo multilateral para reduzir este tipo de tratamento fiscal carinhoso iria beneficiar o conjunto dos países. A União Europeia facilitou a mobilidade dos jogadores, bem dos restantes trabalhadores e das empresas. É uma enorme conquista civilizacional. Agora falta a outra parte: legislar para diminuir a pressão que esta mobilidade coloca na capacidade dos países de redistribuir o rendimento através do sistema fiscal. Há vários anos que a comunidade internacional se coordena para combater o aquecimento global. Está na hora de avançarmos no combate comum ao carinho fiscal.

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