Estado espanhol condenado por não cumprir quota de refugiados

Madrid processou menos de 13% dos pedidos de asilo com que se tinha comprometido perante os parceiros europeus ao abrigo do sistema de quotas estabelecido em 2015. Mas o Supremo Tribunal admite que parte da culpa está em falhas de comunicação por parte de Roma e Atenas.

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Manifestação em Madrid, 2015, sobre o acolhimento de refugiados Reuters/SUSANA VERA

O Supremo Tribunal espanhol condenou nesta segunda-feira o Estado pelo incumprimento do plano de distribuição de refugiados que a União Europeia estabeleceu em 2015, e que impôs um sistema de quotas no qual Espanha ficou incumbida de acolher 19.449 dos candidatos a asilo que deram entrada no espaço europeu através de Itália e da Grécia. Madrid processou apenas 12,85% dos pedidos de asilo — ou seja, 2500 — durante dois anos (entre Setembro de 2015 e Setembro de 2017). 

A justiça considerou que as directivas europeias, embora de carácter provisório, eram "vinculativas e obrigatórias", e que Espanha "não cumpriu as suas obrigações de assegurar e efectivar as recolocações a que estava obrigada", cita o diário espanhol El Mundo. Agora, o Supremo ordena que as solicitações de asilo pendentes sejam analisadas (mesmo que não cheguem a ter resposta positiva) e insta o Estado espanhol a prosseguir "os processos nos termos estabelecidos" pela UE, e "em conformidade com os acordos que as instituições comunitárias adoptarem doravante". Este é um dossiê que o actual primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez, herda de Mariano Rajoy. 

Espanha, como recorda o Supremo, comprometeu-se a processar 13.086 pedidos de asilo da Grécia e 6.363 de Itália. Ressalvando a justiça que existia a possibilidade de os Estados-membros solicitarem uma redução da sua quota em 30%, o facto é que o Governo espanhol não o solicitou, e acabou por processar menos de 13% dos pedidos, segundo dados do Ministério do Interior. Apenas foi concedido asilo a 1875 refugiados provenientes da Grécia e 625 de Itália. 

Não obstante, o órgão judicial reconhece que Madrid terá feito diversos pedidos de informação a Atenas e Roma "que não mereceram a resposta necessária" - uma falta de coordenação essencial a um "adequado cumprimento dos objectivos" que justificará em parte o número reduzido de concessões de direito de asilo. Contudo, aquela instância entende que as dificuldades administrativas e o contexto excepcional de uma medida provisória não isentam Madrid face ao compromisso que tinha assumido.

Em Abril de 2017, a associação Stop Mare Nostrum solicitou ao Governo espanhol que declarasse que Espanha tinha efectivamente violado as obrigações da União Europeia sobre o acolhimento de refugiados, pedido que foi rejeitado "por silêncio administrativo", o que fez com que a Stop Mare Nostrum apresentasse um recurso ao Supremo Tribunal. A queixa foi aceite, tendo o Supremo espanhol considerado que tinha competência para fiscalizar a actividade das autoridades nacionais relativamente a normativas europeias, e que o caso não deveria transitar para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), como chegou a ser argumentado, uma vez que a Comissão Europeia não chegou sequer a iniciar qualquer processo contra o Governo de Madrid.

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