Tribunal Constitucional rejeita recurso de Armando Vara

O antigo ministro foi condenado em Setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva por três crimes de tráfico de influência. Armando Vara já reagiu dizendo que vai reclamar da decisão.

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Armando Vara foi condenado a cinco anos de prisão efectiva em 2014 MIGUEL A. LOPES/LUSA

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pelo antigo ministro Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efectiva no âmbito do processo Face Oculta, segundo a decisão sumária a que a Lusa teve acesso nesta quarta-feira. Na decisão sumária, com data de 10 de Julho de 2018, o TC decide "não conhecer do objecto dos recursos interpostos".

Entretanto, o antigo ministro Armando Vara vai reclamar da decisão do Tribunal Constitucional, disse o seu advogado. Em declarações à agência Lusa, o advogado Tiago Rodrigues Bastos confirmou que "vai apresentar uma reclamação" para a conferência de juízes do TC, evitando assim que o ex-ministro comece já a cumprir a pena.

A decisão, assinada pela relatora conselheira Fátima Mata-Mouros, abrange também o arguido Manuel Guiomar, que foi condenado no mesmo processo a seis anos e meio de prisão. Fonte ligada ao processo explicou à Lusa que o antigo ministro ainda pode reclamar para a conferência do TC, evitando assim que Armando Vara vá já para a cadeia.

Armando Vara foi condenado em Setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva por três crimes de tráfico de influência.

O colectivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em favor das suas empresas. O arguido recorreu depois para o Tribunal da Relação do Porto que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.

Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e dez meses a soma das penas parcelares.

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