Remuneração do Provedor do Munícipe – Direito de resposta da Câmara Municipal do Porto

O jornal PÚBLICO publicou a 6 de Julho, uma notícia intitulada Moreira queria remunerar provedor do Munícipe mas teve de recuar porque a lei não deixa. A notícia foi escrita por uma jornalista que não assistiu a qualquer das reuniões do Executivo ou da Assembleia Municipal, nomeadamente àquelas em que a decisão da criação do cargo de Provedor do Munícipe foi discutida e aprovada, baseando-se apenas num parecer jurídico que descontextualizou.

Quem lê notícia fica com a ideia de que o Professor Marques dos Santos, ex-reitor da Universidade do Porto, aposentado, aceitou o cargo de Provedor do Munícipe pretendendo ser remunerado, quando, desde que foi convidado, manifestou intenção contrária. Isso mesmo foi expresso em reunião pública do Executivo pelo Presidente da Câmara aquando da nomeação. Outra coisa é o estatuto que regula a provedoria prever a remuneração do cargo, o que acontece, à semelhança do que sucedia com uma antiga provedoria extinta com a criação do novo estatuto.

Assim, bem ao contrário do que é indicado na notícia, foi por querer que fique previsto que o cargo pode ser remunerado, que a Câmara do Porto pediu parecer à CCDRN, por forma a permitir-se, com base na situação de aposentação do nome proposto, não ter que o remunerar, conforme a vontade expressa pelo próprio.

A jornalista Margarida Gomes não assistiu às reuniões públicas onde tais decisões foram tomadas e claras, não procurou obter qualquer informação ou reação junto do Gabinete do Provedor do Munícipe, do Gabinete de Comunicação, do Gabinete da Presidência ou de qualquer dos visados, induzindo os leitores em erro e assim lesando o bom nome da instituição, dos seus responsáveis políticos e, mais gravemente, o do Professor Marques dos Santos que aceitou trabalhar em prol da causa pública indicando, desde o primeiro momento, que não pretendia ser remunerado.

Rui Moreira

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