Moreira queria remunerar provedor do munícipe mas teve de recuar porque a lei não deixa

Parecer da CCDRN inviabiliza que o antigo reitor da Universidade do Porto, que vai ocupar o lugar, possa auferir acumular a reforma e a remuneração.

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A criação da figura do provedor do munícipe fazia parte do programa eleitoral de Rui Moreira PAULO PIMENTA

Rui Moreira convidou o antigo reitor da Universidade do Porto, José Marques dos Santos, para provedor do munícipe, a quem queria atribuir uma remuneração mensal equivalente à dos titulares de cargos de direcção superior de 1º grau, acrescida do valor correspondente às respectivas despesas de representação. Sucede que Marques dos Santos está aposentado desde Junho de 2014 razão pela qual o presidente da câmara solicitou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Porto (CCDRN) uma parecer para saber se o provedor poderia auferir simultaneamente o valor da sua reforma e a remuneração fixada para o provedor do munícipe. A resposta foi não.

A Comissão de Coordenação diz que os “aposentados ou reformados não podem exercer actividade profissional remunerada para quaisquer serviços da administração autárquica, excepto quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excepcional, sejam autorizados pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública”. Acresce que — diz o parecer a que o PÚBLICO teve acesso — “o n.3 do art.º 78 do Estatuto da Aposentação (EA) inclui no conceito de actividade profissional remunerada ‘todos os tipos de funções e de serviços, independentemente da sua duração ou regularidade’, todas as formas de contrapartida, pecuniária ou em espécie directa ou indirecta, da actividade desenvolvida e todas as modalidades de contratos, independentemente da respectiva natureza pública ou privada, laboral ou de aquisição de serviços”.

Para além da lei especial que o permita e quando, por razões de interesse público excepcional, os aposentados sejam autorizados pelo Governo, está consagrada outra excepção e o parecer dá conta dela: “Para que um aposentado possa celebrar qualquer tipo de contrato com o município consulente, a autarquia tem de requerer a respectiva autorização aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e caso a autorização seja concedida, a pensão de aposentação fica suspensa durante todo o período em que durará aquele exercício de funções”, refere o parecer.

A figura do provedor do munícipe fazia parte do programa eleitoral e Rui Moreira. Sem condições para garantir uma remuneração ao novo provedor do munícipe, a Câmara do Porto fez um contrato de aquisição de serviços com Marques dos Santos, sem direito a qualquer remuneração.

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