Presidente da Câmara de Celorico de Basto condenado a perda de mandato

Joaquim Mota e Silva foi condenado, por prevaricação, a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda do mandato autárquico. Ao vereador Inácio Silva foi aplicada a mesma pena.

Foto
Tribunal de Guimarâes condenou presidente da Câmara de Celorico de Basto e vereador à perda de mandato Enric Vives-Rubio

O presidente da Câmara de Celorico de Basto e conselheiro nacional do PSD, Joaquim Mota e Silva, foi condenado esta quinta-feira pelo Tribunal de Guimarães a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato.

O autarca era acusado do crime de prevaricação em cargo político relacionada com contratação da empresa “Casa do Portelo – Agroflorestal, Turismo e Serviços” da qual o seu pai, Albertino Mota e Silva, era o dono.

A mesma pena foi aplicada pelo tribunal ao vereador Inácio Silva, que, na altura, era vice-presidente do município.

A decisão do tribunal é passível e recurso e à saída do edifício onde decorreu a leitura da sentença, Joaquim Mota e Silva disse aos jornalistas que vai recorrer para o Tribunal da Relação e manifestou estar “certo” de que a sua absolvição irá acontecer. E aproveitou para lembrar que por duas vezes já tinha sido pedida a sua perda de mandato e que das duas vezes ele e o seu vereador foram absolvidos.

Apenas seis dias após ter tomado posse como presidente da Câmara de Celorico de Basto, Joaquim Mota e Silva adjudicou, no final e 2009, pelo valor de 56.847,5 euros, serviços de assessoria financeira à empresa do seu pai, Albertino Mota e Silva, que presidiu à Câmara de Celorico de Basto durante 20 anos.

O caso foi investigado pela Polícia Judiciária de Braga na sequência de uma auditoria à contratação pública da autarquia feita pela Inspecção-Geral das Finanças em 2013 - o autarca social-democrata acabou acusado do crime de prevaricação. O edil recorreu da decisão, tentando convencer o tribunal de que não sabia que a empresa pertencia à sua família e que assinou de cruz os documento da adjudicação, num dia com muitos afazeres: fazia anos e tinha acabado de tomar posse. No entanto, o juiz manteve a acusação, afirmando que o autarca “mentiu de forma despudorada” em tribunal.

Segundo o Tribunal de Guimarães, Joaquim Mota e Silva foi condenado pelo contrato feito com a empresa do seu pai para fazer o saneamento financeiro do município ao qual presidiu. O presidente do colectivo de juízes entendeu que o autarca contratou a empresa do pai para que este “continuasse a auferir rendimentos da autarquia sem lá exercer funções”.

Para o tribunal foi “no mínimo estranho” que a autarquia tenha contratado para fazer assessoria financeira o homem que durante 20 anos esteve ao leme da autarquia e a deixou em situação de “ruptura financeira”.

A empresa Casa do Portelo foi criada no dia 5 de Novembro de 2009, um mês e pouco depois das eleições autárquicas, e o ajuste directo foi feito poucos dias depois o que levou o colectivo de juízes a sublinhar a “invulgar coincidência temporal” e a dizer que “legítima a conclusão de que a empresa terá sido constituída para este contrato”.

Embora tenha considerado que os arguidos actuaram com dolo directo e não manifestaram arrependimento, o tribunal decidiu pela suspensão da pena de prisão por não haver antecedentes criminais.

Relativamente à restituição dos 56 mil euros, entendeu o tribunal que não estão reunidos os pressupostos para que a verba seja devolvida uma vez que a autarquia não fez um pedido de indemnização cível no valor gasto na adjudicação à empresa do pai do presidente da câmara.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários