Horários dos professores vão ser mais fiscalizados

Despacho de organização do ano lectivo foi negociado com sindicatos e contém medidas para reduzir desgate dos professores, diz ministério.

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Paulo Pimenta

O Ministério da Educação decidiu reforçar “os instrumentos de fiscalização do incumprimento na constituição dos horários dos professores”. Esta é uma das muitas medidas enumeradas numa síntese do despacho de organização do próximo ano lectivo divulgada nesta quarta-feira. Medidas que na opinião do Ministério da Educação ajudam a melhorar “as condições de trabalho dos professores, no respeito pela redução do seu desgaste”.

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O Ministério da Educação decidiu reforçar “os instrumentos de fiscalização do incumprimento na constituição dos horários dos professores”. Esta é uma das muitas medidas enumeradas numa síntese do despacho de organização do próximo ano lectivo divulgada nesta quarta-feira. Medidas que na opinião do Ministério da Educação ajudam a melhorar “as condições de trabalho dos professores, no respeito pela redução do seu desgaste”.

Um inquérito a 5700 docentes divulgado no ano passado pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) dava conta de que os docentes trabalham em média mais de 46 horas por semana quando o seu horário, por lei, deveria ser de 35 horas. O tempo de aulas (componente lectiva) é, legalmente, de 22 horas até aos 50 anos. Para além disso, o horário dos professores tem uma componente não lectiva (apoio aos alunos, reuniões, etc.) e de trabalho individual (correcção de testes, por exemplo). O ministério garante que o novo despacho clarifica a "distinção entre componente lectiva e componente não lectiva".

Em comunicado sublinha que “dando cumprimento à Declaração de Compromisso assinada, a 18 de Novembro de 2017, entre o Governo e as organizações sindicais, para o início de uma reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários de trabalho, foi objecto de negociação sindical o despacho de organização do ano lectivo”. E destaca vários aspectos. Desde logo, a possibilidade de não atribuição de componente lectiva aos professores que pediram aposentação até 30 de Junho de 2018.

1.º ciclo: intervalos na componente lectiva

Mas há mais. Segundo o ministério, “inscrevem-se as reuniões de carácter regular para fins pedagógicos na componente não lectiva de estabelecimento, como forma de fomentar o trabalho colaborativo entre professores sem sobrecarga da sua componente individual". Estas reuniões regulares ficarão, assim, "assinaladas no horário dos professores”.

Por outro lado, as escolas são convidadas a apostar na constituição de equipas pedagógicas, “prática já adoptada por muitas durante o ano piloto do Projecto de Autonomia e Flexibilidade Curricular”, que, segundo a tutela, “evita a dispersão dos professores por múltiplos conselhos de turma e rentabiliza o seu trabalho, concentrando e reduzindo as suas reuniões”.

É ainda “assumida a contabilização dos intervalos do 1.º ciclo na componente lectiva dos professores, repondo-se o tratamento igual entre os docentes do 1.º ciclo e os restantes”.

Mantém-se a atribuição de crédito suplementar para o Desporto Escolar e inscreve-se na componente não lectiva o apoio a docentes com deficiência visual. Fica também na componente não lectiva do horário dos professores a participação, “devidamente autorizada”, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em acções de formação contínua que incidam sobre “conteúdos de natureza científico didáctica com ligação à matéria curricular leccionada”.

Créditos horários

A componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento deve ser atribuída a um professor do conselho de turma, “evitando-se o aumento de turmas por professor”. E “reforça-se o crédito horário das escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), introduzindo-se transparência na atribuição de horas de trabalho a estas escolas e exercendo-se discriminação positiva para estes contextos socioeconomicamente mais desfavorecidos”.

A tutela frisa ainda que se estende a atribuição de crédito horário (horas extra que são pagas às escolas para reforçarem aprendizagens) às escolas que ministram ensino profissional e ensino artístico especializado, “eliminando-se uma discriminação negativa” destes estabelecimentos.

Também se dá às escolas a liberdade de, quando recorrem à contratação para crédito horário, poderem optar entre a contratação de docentes ou técnicos (psicólogos, mediadores, por exemplo).

A estas medidas acrescem segundo o ministério outras, como, por exemplo, “a redução do número de alunos por turma nos anos iniciais de ciclo do ensino básico, prevista no Despacho de Constituição de Turmas” e “a uniformização dos calendários do 1.º ciclo e da educação pré-escolar prevista no Despacho do Calendário Escolar, permitindo trabalho articulado entre os docentes destes dois níveis”.

Destinam-se, remata, a reduzir o desgaste dos professores, “sempre no interesse da promoção de melhores aprendizagens para todos os alunos”.