O regresso da verdade

O pensamento ideológico de um dirigente de uma Instituição Pública não pode pôr em causa uma lei aprovada por unanimidade na casa da democracia.

Nos últimos meses tem-se assistido a uma campanha, alicerçada em declarações por parte de dirigentes das instituições de ensino superior, que tem tentado denegrir a imagem dos investigadores precários. O ponto alto desta campanha difamatória foi o artigo de opinião do presidente do IST, intitulado “O Império da Mentira” e publicado no PÚBLICO no dia 29 de Junho. Assim, sentimos a obrigação de nos defendermos daqueles que esperávamos serem os nossos maiores apoiantes! Pois o seu sucesso também depende do nosso trabalho, como comprovam os rankings internacionais.

As alegações de que fomos alvo deixam transparecer desrespeito pela democracia, pelo Estado de direito, pelo direito à opinião e pela salutar convivência com quem tem opiniões divergentes. Dado que o presidente do IST publicou a sua opinião num jornal nacional e diário, importa clarificar que:

1. Os contratos ao abrigo da norma transitória (NT) da Lei 57/2017 resultam de um concurso público internacional;

2. Nenhum contratado ao abrigo da NT entrará para os quadros de uma Faculdade, Universidade ou Instituto – trata-se de um vínculo a termo e com um salário abaixo do nível inicial da carreira de investigador;

3. As instituições citadas pelo Presidente do IST como sendo “equivalentes” à IST-ID são centros, institutos ou laboratórios avaliados cientificamente pela FCT para fins de distribuição de fundos plurianuais – ao contrário da IST-ID, que não é avaliada cientificamente. O LIP tem uma história antiga e instalações próprias fora do IST, o IT e o IDMEC contam com a participação de outras instituições para além do IST, só para exemplificar;

4. Nas unidades de I&D geridas pela IST-ID todos os seus trabalhadores, docentes, investigadores ou bolseiros vinculam a sua produtividade científica ao seu Centro ou Unidade, depois ao IST e depois à Universidade de Lisboa – não vinculam a sua produtividade à IST-ID, ao contrário dos outros exemplos dados pelo presidente do IST;

5. A estratégia do IST é vincular contratações a termo, ao abrigo da legislação para o emprego científico do atual governo, à IST-ID. Assim, os investigadores, apesar de virem a trabalhar no e para o IST, não terão um vínculo laboral ao IST.

Na nossa opinião, a burocracia imposta às instituições públicas não pode servir de justificação para o agudizar da precariedade dos vínculos laborais dos trabalhadores ao serviço de um interesse público, como é o caso da Ciência e Ensino Superior, em particular, quando se usam fundos públicos. O pensamento ideológico de um dirigente de uma Instituição Pública não pode pôr em causa uma lei aprovada por unanimidade na casa da democracia.

Por fim, gostaríamos de salientar que o Núcleo de Investigadores do IST é plural, felizmente composto por pessoas dos mais variados quadrantes políticos, e não discrimina os seus membros em função de supostas militâncias político-partidárias, ou outros. Ah! E os nossos objectivos são legítimos e confessáveis: acabar com a precariedade dos trabalhadores da Ciência e Ensino Superior e lutar para um melhor financiamento público da Ciência! Será estranho pensar e trabalhar para que isso aconteça? Núcleo de Investigadores do IST

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