Se eu não gostar da camisola que comprei online posso devolvê-la?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, nem sempre a troca ou devolução de um produto é um direito absoluto que as entidades comerciais não se podem recusar a satisfazer.

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Chegou a época que muitos ansiavam: os saldos. É altura de encher os carrinhos de compra online e realizar a compra daquele produto que já há tanto tempo namoramos. Mas e se nós não formos o par perfeito para aquela peça de roupa? Que direitos nos assistem? 

Vivemos numa era de consumo em massa, em que proliferam as vendas online. Porém, a verdade é que muitos ainda desconhecem a política de trocas e devoluções legalmente instituída, a qual se complementa pela estabelecida individualmente por cada estabelecimento comercial.

De facto, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, nem sempre a troca ou devolução de um produto é um direito absoluto que as entidades comerciais não se podem recusar a satisfazer. A imperatividade de os organismos comerciais aceitarem a devolução de um bem apenas existe se este possuir algum defeito, não tiver a aparência ou não funcionar conforme era publicitado. 

Neste caso, o comprador pode exigir a reparação do bem, a sua substituição, a redução do preço ou, eventualmente, devolvê-lo, sendo-lhe restituída a quantia que havia sido paga. Estes direitos devem ser exercidos no prazo de dois meses no caso de bens móveis, e no prazo de um ano tratando-se de bens imóveis, sendo tal período contado a partir da data do conhecimento do defeito.

Se, porventura, pelo contrário, o produto adquirido não possui qualquer defeito ou desconformidade com o que havia sido anunciado, o vendedor não é obrigado a aceitar a devolução do mesmo. Apesar de não ser esta a realidade prática a que assistimos no nosso quotidiano, a verdade é que a maioria das lojas apenas o faz por delicadeza, com o fito de agradar aos seus clientes, incentivando assim também ao consumo, sem o medo de não existir a possibilidade de voltarem atrás na sua compra ainda que não gostem do bem adquirido.

De facto, é por esse motivo que cada entidade decide o modo como a devolução pode ser efectuada, bem como os respectivos prazos, exigindo-se apenas, na maioria dos casos, que seja apresentado o comprovativo de aquisição e que o artigo esteja em pleno estado de conformidade com aquele em que foi adquirido. Este regime é, contudo, excepcionado quando estamos a falar de aquisições realizadas em linha ou fora de um estabelecimento comercial, como acontece nas vendas online, as quais são prática cada vez mais comum nos dias de hoje.

Nesta situação, o consumidor é titular do denominado direito ao arrependimento, podendo proceder à devolução do bem adquirido no prazo de 14 dias, ainda que o mesmo não detenha qualquer defeito, inclusive sem ter que apresentar justificação. Como contrapartida da devolução do bem, o consumidor receberá o reembolso total do valor que havia pago. 

Para ver respeitado este direito, revela-se necessário remeter uma declaração à entidade em relação à qual fez a compra, dando a conhecer a sua intenção de fazer cessar o contrato então celebrado, não bastando, portanto, proceder à respectiva devolução. Este prazo de reflexão cessa 14 dias depois da data da entrega dos bens ou, no caso dos contratos de serviços, após 14 dias a contar da data de celebração do contrato. Paralelamente, o vendedor dispõe do prazo de 14 dias para proceder à devolução do valor pago, contando-se este prazo a partir da data em que lhe é dada a conhecer a intenção de cancelar a compra realizada. 

Convém esclarecer, porém, que o direito ao arrependimento não se aplica em relação a todos os bens adquiridos fora de um estabelecimento comercial. De facto, existem algumas excepções em que, apesar o bem ter sido adquirido online, não é legalmente obrigatório que o vendedor aceite a sua troca ou devolução. Caricaturando, na eventualidade de o cliente comprar um bilhete online para um dos muitos festivais de Verão que se encontram a decorrer, não lhe assiste o direito ao arrependimento supra mencionado, sendo-lhe assim vedada a possibilidade de devolver o mesmo. Igual regime se aplica aos produtos fabricados por encomenda ou claramente personalizados, e ainda aos alimentos e bebidas entregues regularmente.

Aconselhamos assim que antes de adquirires qualquer produto te informes sobre as políticas de trocas e devoluções adoptados pelo estabelecimento comercial, para que futuramente não sejas surpreendido com a impossibilidade de devolver um bem que afinal não era propriamente aquilo que idealizavas.

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