Ética republicana e cidadania solidária

Somente procurando atacar estes desvios nos poderemos aproximar do ideal de uma “sociedade livre, justa e solidária”.

1. Não basta à democracia ancorar-se no Estado de Direito. Torna-se necessário que se alicerce na ética, na ética republicana (tomando aqui república na aceção literal de res publica, de coisa pública, norteada pelo bem comum e pelo cumprimento dos deveres correspondentes).

Os valores da liberdade e da igualdade têm de ser incarnados, concretizados, postos em prática num contexto de cidadania responsável e solidária assumida por todos, representados e representantes, e de estrito sentido de função por parte destes no exercício dos cargos públicos. Têm de ser incarnados, concretizados, postos em prática no respeito mútuo, na boa-fé, na honestidade e na transparência de procedimentos. E sempre como clara distinção entre o que pode ser legítimo interesse pessoal e o que é interesse do Estado.

2. Há muito, nessa linha, venho preconizando:

– Perda do mandato de quem, tendo um mandato eletivo, seja eleito para outro cargo eletivo;

– Impossibilidade de os titulares de cargos públicos em exclusividade de funções (Presidente da República, presidente do Parlamento, membro do Governo, provedor de Justiça, procurador-geral da República), quando no seu exercício, recebam qualquer outra remuneração além do correspondente vencimento [1] e impossibilidade de acumularem este com qualquer pensão, mesmo já vencida anteriormente (em contrapartida, é indispensável um aumento significativo dos vencimentos, de legislatura para legislatura, em correspondência com a dignidade dos cargos e com o serviço que prestam, embora longe das remunerações espantosas, num país como o nosso, dos administradores das grandes empresas e dos homens do futebol);

– Responsabilidade política objetiva dos membros do Governo e de dirigentes de entidades públicas, levando-os a pedir a demissão em caso de grave erro ou de ilícito ocorrido nos serviços deles dependentes;

– Não aceitação por deputados de quaisquer cargos ou funções, a título remunerado ou a título gratuito, do Governo e dos Governos regionais, e valendo o princípio igualmente para o âmbito municipal;

– Não aceitação por parte de ex-titulares desses órgãos de atividade em empresas nas áreas das competências que lhes cabiam no exercício das suas funções, por um período, pelo menos, de três anos após esse exercício;

– Não aceitação por juízes e por magistrados do Ministério Público de funções de natureza política;

– Não aceitação da designação como juiz do Tribunal Constitucional de quem tenha exercido cargos de natureza política no Estado, em entidade política ou em partidos políticos, nos últimos três anos; e, inversamente, não aceitação por ex-juízes de designação para cargos de natureza política também nos três anos subsequentes ao termo do seu mandato.

3. Nenhuma destas regras ou recomendações requereria revisão constitucional, embora seja de admitir que algumas ficassem mais garantidas através da inserção na Constituição.

Mas o fundamental nestes casos não consiste no que está ou não está na Constituição. O fundamental é a consciência ética dos cidadãos; ou, doutro modo, a exigência cívica de todos os membros da comunidade.

4. Infelizmente, que longe estamos de uma vida política saudável, coerente com a ética republicana!

Dispenso-me de concretizar e de apontar factos e pessoas, até porque bem conhecidos.

Mais grave do que tudo surge o conúbio de certa classe política com certa classe financeira, degenerando em casos de corrupção ativa e passiva e noutros delitos, bem patentes em processos judiciais em curso há anos e anos. E não é só essa grande corrupção que se verifica; também há a corrupção ou a corrupçãozinha a nível nacional e municipal.

Os exemplos, piores, de outros países não nos consolam.

5. Mas, insisto, porque a ética republicana deve vincular tanto representantes, titulares de cargos públicos, como representados e os cidadãos em geral, evoca alguns comportamentos que se vão verificando dentro do país e que merecem também reparo:

– O largo abstencionismo eleitoral;

– As frequentes faltas de separação entre a atividade política (e até governamental) e a atividade privada;

– As quebras de democraticidade interna em múltiplas instituições e associações;

– O egoísmo corporativo de certos grupos com maior projeção mediática, agravando muitas vezes as desigualdades sociais;

– Numerosas faltas de equidade entre diversos sectores da função pública, como, em certos casos, a progressão na carreira simplesmente pelo decorrer dos anos e sem avaliação de qualidade;

– A intoxicação pelo futebol, levando a não se dar o devido realce aos verdadeiros problemas da vida coletiva;

– A insensibilidade ambiental.

6. Somente, procurando atacar aqueles desvios e procurando vencer estas e outras deficiências, nos poderemos, pelo menos, aproximar do ideal de uma “sociedade livre, justa e solidária” (art. 1.º da Constituição) ou de “um país mais livre, mais justo e mais fraterno” (Preâmbulo).

[1] V. já o artigo Um problema de dignidade do Estado, in Diário de Notícias de 9 de janeiro de 1984

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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