Carlos Cruz, inocente?

Está na hora dos nossos tribunais reverem a interpretação da lei de forma mais consentânea com os valores humanos, tão caros às sociedades modernas e civilizadas da Europa.

O acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que deu parcialmente razão ao ex-apresentador Carlos Cruz, condenado no processo "Casa Pia", não traduz a declaração da sua inocência até porque o Supremo Tribunal de Justiça é a única instância judicial da República com competência para avaliar um eventual requerimento de revisão do processo que venha a ser suscitado pela defesa do ex-apresentador, requerimento este capaz de viabilizar um novo julgamento e a produção de nova prova.

Os tribunais portugueses ao impedirem a prova em fase de recurso, sendo residuais e quase inéditos os casos em que a mesma é permitida, não obstante estar prevista na lei a sua admissibilidade, violam os mais elementares direitos humanos e atestam as patentes injustiças do sistema jurídico-penal português. É este, aliás, o recado que os juízes de Estrasburgo nos dão com esta decisão.

Não há dúvida de que este acórdão do Tribunal Europeu põe a nu as falhas do nosso sistema judicial mas, sobretudo, chama a atenção para a grande vulnerabilidade do recurso da matéria de facto, recurso a que os tribunais de 2ª instância são quase sempre muito avessos.

A nossa justiça é uma justiça formalista ao contrário da justiça que pretende aplicar o Tribunal Europeu que é muito mais sensível à ponderação dos interesses e dos direitos dos condenados.

Quando o prejuízo da defesa de um arguido que influencie de forma decisiva a aplicação da justiça ao caso concreto é detectado, cumprirá aos tribunais pugnar pela sua reparação e repor a legalidade.

Caso o Estado português não interponha recurso da decisão do Tribunal Europeu, o Supremo Tribunal de Justiça embora não seja legalmente obrigado, deverá aceitar os motivos alegados por aquele e permitir a realização de um novo julgamento.

Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são sagrados e está na hora dos nossos tribunais reverem a interpretação da lei de forma mais consentânea com os valores humanos e personalistas, tão caros às sociedades modernas e civilizadas da Europa.

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