Factura nas máquinas dos metros de Lisboa e Porto demorou um ano e meio a avançar

Até agora, os utentes eram obrigados a esperar para ir aos portais das redes de metro para conseguirem a factura.

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A dedução fiscal existe desde Janeiro de 2017 Nelson Garrido

As redes de metropolitano de Lisboa e do Porto demoraram um ano e meio a pôr de pé o sistema que permite aos utentes indicar o número de contribuinte na factura do passe logo no momento em que se carrega a assinatura mensal nas máquinas de venda automática nas estações.

Até agora, para que os cidadãos não perdessem a dedução em sede de IRS do valor do IVA suportado na compra do passe, era preciso ir aos sites de transportes associados a cada uma das redes de metro das cidades nos cinco dias úteis após o carregamento do passe (a Linha Andante no Porto, que também abrange os autocarros da STCP, e o Portal Viva no caso da região de Lisboa, que inclui não só o metro na capital mas também várias redes de autocarros ou a CP, por exemplo).

No caso do Portal Viva, a factura nem sempre aparecia imediatamente, obrigando os cidadãos a esperar dois dias depois de terem comprado o passe para poderem indicar o número de identificação fiscal (NIF) – o que significava ser preciso ter alguma atenção aos dias para tudo bater certo, porque os cinco dias úteis começavam a contar a partir do momento em que a factura passava a estar disponível online. Essa possibilidade continua a existir, mas agora deixa de ser o único meio de o fazer.

A dedução, no IRS, de 100% do IVA suportado na compra do passe de qualquer elemento do agregado familiar para poder deduzir à colecta até 250 euros (no mesmo “bolo” em que entram as deduções pelo pedido de facturas nos restaurantes, cabeleireiros, nas oficinas de automóveis ou no veterinário) foi lançada com o Orçamento do Estado de 2017, ou seja, está de pé desde Janeiro desse ano.

Até aqui, tanto no metro de Lisboa como do Porto, foi impossível durante um ano e meio emitir a factura nas máquinas de venda automática, e só agora a partir de meados de Junho passou a ser possível fazê-lo de forma generalizada, sem ser necessário recorrer aos sites à Linha Andante e Portal Viva. No caso de Lisboa, o metro testou a nova modalidade durante um período experimental antes de o alargar a toda a rede, mas só a disponibilizou em definitivo na semana passada (21 de Junho).

Para os clientes Transtejo e da Soflusa, as empresas que asseguram as ligações fluviais da entre as margens do rio Tejo, já era possível desde 1 de Agosto conseguir a factura logo nas máquinas de venda automática, sem necessitarem de ir ao Portal Viva.

A possibilidade de indicar o NIF também existe nos bilhetes ocasionais, mas aquela dedução específica só existe para os passes. Se uma pessoa indicar o número de contribuinte na factura de um bilhete, isso apenas contará para o bolo das despesas gerais familiares, como acontece com qualquer outra compra indiferenciada.

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