AdC cria sistema para despistar políticas públicas que prejudiquem a concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) criou uma ferramenta que vai permitir aos diversos organismos públicos avaliarem previamente o impacto concorrencial de determinada legislação ou regulamentação.

Foto
A AdC é presidida por Margarida Matos Rosa Rui Gaudencio

A Autoridade da Concorrência (AdC) pôs em consulta pública até 28 de Junho um novo sistema de auto-avaliação elaborado em conjunto com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) que tem como objectivo “auxiliar os decisores públicos na antecipação dos impactos sobre a concorrência das medidas de política pública”.

Numa nota divulgada esta terça-feira, a AdC explica que as entidades públicas – seja o Governo, a Assembleia da República, os institutos ou as autarquias – podem “influenciar o funcionamento dos mercados, afectando as condições concorrenciais, beneficiando ou prejudicando a sua dinâmica, ainda que de modo não intencional” quando aprovam determinada legislação ou regulamentação.

É para despistar este tipo de impactos negativos que a AdC põe agora em consulta uma série de “linhas orientadoras” que permitirão às diversas entidades fazerem uma espécie de autodiagnóstico antes de implementar as políticas. Trata-se de uma espécie de “checklist” que as entidades públicas não são obrigadas a utilizar, mas que pode ajudar a prevenir problemas futuros, e que está disponível no site da AdC.

Se pela utilização da “checklist” se identificarem potenciais impactos concorrenciais, “o organismo deverá remeter para a AdC, para aprofundamento da análise” e para que a entidade reguladora identifique “alternativas que mitiguem ou eliminem o impacto concorrencial, salvaguardando o objectivo de política” que motivou a proposta de legislação ou regulamentação.

Depois de a entidade reguladora emitir o seu parecer, “o organismo público toma a decisão ponderando os impactos identificados, com eventual colaboração da AdC na discussão de medidas alternativas”, diz a entidade reguladora, explicando que “será fundamental identificar as razões de interesse público” que justifiquem eventuais impactos sobre a concorrência e avaliar estas potenciais restrições em termos de “necessidade e proporcionalidade”.

Se não forem necessárias ou se forem desproporcionadas, “a medida em causa deve ser reapreciada e alterada em conformidade com essas conclusões”, diz a AdC.

A instituição liderada por Margarida Matos Rosa – que desde o final de 2013 tem uma Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas (UEAP) –  explica que existem “quatro grandes dimensões” em que a intervenção pública pode lesar funcionamento do mercado: condicionar o número e tipo de empresas no mercado ou a capacidade das empresas para concorrer entre si; diminuir o incentivo das empresas para concorrer ou limitar as escolhas e a informação de que os consumidores dispõem.

A AdC sublinha que as linhas de orientação para avaliar o impacto concorrencial das políticas públicas têm em particular um carácter de “avaliação prévia de propostas legislativas ou regulamentares que se encontrem em fase de elaboração junto da Assembleia da República, do Governo ou de um organismo da Administração Pública”, mas também são aplicáveis “avaliação da legislação e regulamentação em vigor”, ou seja, na avaliação sucessiva das normas legais aplicadas a nível central, regional ou sectorial.

Esta metodologia para identificar impactos concorrenciais das políticas públicas surge na sequência de um trabalho de avaliação que a AdC esteve a realizar com a OCDE e que incidiu sobre o sector dos transportes e das profissões liberais. Os resultados deste trabalho ainda não são conhecidos. 

Sugerir correcção
Comentar