Animais: O que muda com a lei do PAN aprovada por unanimidade

A nova lei deste ano, proposta pelo deputado do PAN (Pessoas, Animais, Natureza) e aprovada por unanimidade na Assembleia da República, passa a “possibilitar a permanência de animais de companhia" nos espaços fechados de estabelecimentos comerciais.

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Nova lei foi proposta por André Silva, do PAN LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

A nova lei altera a legislação já existente?
A lei aprovada em 9 de Fevereiro, em vigor a partir desta segunda-feira, limita-se a uma página e apenas altera dois artigos da lei 10 de 2015. A legislação sobre "o exercício de actividades de comércio, serviços e restauração", em vigor nestes últimos três anos, não permitia “a permanência de animais em espaços fechados”, a não ser “os cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”. Apesar disso, alguns proprietários de espaços contactados pelo PÚBLICO já admitiam animais de companhia, antes da aprovação da nova lei. A informação era e vai continuar a ser transmitida de forma informal, não sendo para todos evidente ou urgente a afixação de um dístico à entrada como prevê a lei.

O que se altera em concreto?
A nova lei deste ano, proposta pelo deputado do PAN (Pessoas, Animais, Natureza) e aprovada por unanimidade na Assembleia da República, passa a “possibilitar a permanência de animais de companhia" nos espaços fechados de estabelecimentos comerciais. Ou seja: além de poderem estar nas esplanadas, animais domesticados passam a poder estar no interior dos estabelecimentos fechados.

Sob que condições?
"Com trela curta ou devidamente acondicionados", diz a lei. Os animais de companhia não podem circular livremente em todo o espaço e a sua entrada está interdita nas zonas da área de serviço e junto das cozinhas ou outros locais onde estão alimentos.

O proprietário fica obrigado a receber animais de companhia no seu estabelecimento?
O proprietário que autoriza essa permanência é responsável pela presença do animal no seu estabelecimento, mas nenhum é obrigado a abrir o espaço fechado a animais domesticados. Só o fará quem pode e quer.

Quais os animais autorizados?
A lei não define uma lista prévia, apenas faz referência a “animais de companhia”. Ficará ao critério dos responsáveis. Mas na legislação nada impede que cobras, coelhos ou iguanas, entre muitos outros, desde que sejam animais domésticos, possam juntar-se aos cães e gatos que já frequentam estes locais. 

Haverá áreas sem animais em restaurantes que os aceitem no seu interior?
Mais uma vez, o proprietário do estabelecimento que tiver um dístico informativo em como aceita a permanência de animais, é quem decide. Pode permitir a permanência dos animais em todo o restaurante ou café, ou apenas numa zona parcial dessa área, desde que devidamente assinalada.

Quantos animais são autorizados ao mesmo tempo no mesmo espaço?
Depende da área de cada espaço e fica ao critério dos proprietários. A lei sugere que a presença em simultâneo de vários animais deve ser autorizada até ao número máximo que permita "salvaguardar o normal funcionamento do estabelecimento". A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) disponibiliza aos seus associados um dístico com a informação de que é permitida a entrada de animais, podendo ficar aí definido e escrito o número limite de animais autorizados em simultâneo e em que condições. Para estas, a AHRESP dá como exemplo espécies de animais, horários ou zonas, em que são permitidos ou proibidos. 

Quem fica responsável se houver danos ou desacatos?
O comportamento bem como “a característica, eventual doença ou falta de higiene” do animal são os aspectos previstos na lei que podem levar à recusa da sua presença ou permanência em nome do “normal funcionamento do estabelecimento”. A AHRESP alerta para o facto de a lei ser omissa relativamente a questões de responsabilidade por eventuais actos praticados pelos animais, o que, segundo a associação, poderá prejudicar os proprietários.

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