Tribunal condena três arguidos a penas suspensas por burlar SNS

Factos envolvendo uma farmacêutica, um médico e um delegado de propaganda médica remontam a 2011 e 2012. O tribunal deu como provada a obtenção fraudulenta de comparticipações do SNS no montante de 114 mil euros.

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A suspensão da pena está condicionada ao pagamento de 38 mil euros por cada um dos arguidos ao SNS NFACTOS/Fernando Veludo

O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou uma farmacêutica, um médico e um delegado de propaganda médica a uma pena suspensa de prisão por obtenção fraudulenta de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A suspensão da pena, de três anos e dez anos de prisão, está condicionada ao pagamento de 38 mil euros por cada um dos arguidos ao SNS, divulgou nesta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, na sua página oficial.

O colectivo de juízes condenou ainda a farmácia, da qual a arguida era directora técnica, a uma multa de dez mil euros.

"Os factos que o tribunal considerou provados remontam ao período de Outubro de 2011 a Setembro de 2012 e tiveram por base a exploração de uma farmácia sita na Vila das Aves que a arguida, farmacêutica, geria, usando a sociedade comercial condenada e de que era directora técnica", adiantou a PGD, na nota.

O tribunal deu como provado que esta arguida e os outros dois puseram em execução um esquema que se traduziu na obtenção fraudulenta de comparticipações do SNS no montante global de 114 mil euros e que, para isso, realizaram operações simuladas de vendas de medicamentos, facturando-as ao SNS como se os utentes tivessem realmente adquirido os medicamentos, assim obtendo as comparticipações que lhes não eram devidas, realçou.

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