Metro vai começar a dar facturas na compra do bilhete

Já está disponível a possibilidade de obter facturas com NIF (Número de Identificação Fiscal) em toda a rede do metropolitano.

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A partir desta quinta-feira já é possível ter o Número de Identificação Fiscal (NIF) na compra de títulos de transporte do metropolitano de Lisboa sem ter de recorrer ao Portal VIVA.

Apesar de sempre ter sido possível a emissão de facturas certificadas através do Portal VIVA, agora é possível a emissão das mesmas com NIF no acto da compra, nas máquinas automáticas e nas bilheteiras em toda a rede do Metropolitano de Lisboa. Para obter a factura deve introduzir-se sempre o NIF antes de se efectuar o pagamento. 

Ao mesmo tempo, a factura ficará também disponível no portal e-factura da Autoridade Tributária, na área do contribuinte para ser validada.

No entanto, deve ter atenção aos dados que devem ou não ser preenchidos no acto da compra. Segundo as indicações da Autoridade Tributária, em facturas inferiores a 99€ não é obrigatório inserir o NIF, mas é possível fazê-lo caso seja solicitado pelo cliente. Em facturas entre 100 e 999€ também não é obrigatório, mas caso seja solicitado pelo cliente, o programa apenas considera obrigatório o preenchimento do NIF sendo os dados relativos ao nome e morada opcionais. Por fim, em facturas superiores a 1000€ é obrigatório introduzir o NIF e todos os campos do nome e morada.

Texto editado por Ana Fernandes

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