Tribunal nega providência cautelar contra depósito de lamas do Tejo em terreno de Ródão

A Zero — Associação Sistema Terrestre Sustentável interpôs em 26 de Abril uma providência cautelar para travar a deposição dos resíduos num terreno privado, numa área protegida.

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Sebastiao Almeida

O tribunal indeferiu uma providência cautelar apresentada pela associação ambientalista Zero contra a deposição, num terreno nas Portas de Ródão, de resíduos removidos do Tejo após o episódio de poluição verificado em Janeiro.

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O tribunal indeferiu uma providência cautelar apresentada pela associação ambientalista Zero contra a deposição, num terreno nas Portas de Ródão, de resíduos removidos do Tejo após o episódio de poluição verificado em Janeiro.

A Zero — Associação Sistema Terrestre Sustentável interpôs em 26 de Abril uma providência cautelar para travar a deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno privado inserido na Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão.

Alega a associação que na decisão do Governo tomada no final de Março deste ano "não foram devidamente estudadas alternativas de localização exteriores à área protegida, nomeadamente os terrenos industriais da empresa Celtejo".

A Zero considerou também que a "resolução do Conselho de Ministros ignorou o facto de esta operação de tratamento de resíduos estar obrigatoriamente sujeita a avaliação de impacte ambiental".

No entanto, numa decisão datada de 14 de Junho, a que a Lusa teve acesso nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Administrativo considera que os danos ambientais, de alteração morfológica do solo e ecológicos alegados pela Zero são "conjecturais" e "mostram-se menos prementes do que os danos actuais, e reais, em curso, e são, além disso, de possível reparação, aliás, de reparação que já está contemplada no âmbito dos compromissos assumidos no acto de requisição, que prevê, até, o melhoramento do respectivo coberto vegetal".

"Paralisar a requisição do imóvel, que implica a paralisação da remoção das lamas, significa prolongar no tempo esse dano ambiental real, não meramente conjecturado", é destacado na decisão.

O tribunal dá como "factualidade provada" que "a requisição do imóvel é indispensável à realização da operação de 'despoluição' em causa" e que é, segundo avaliação do Governo, "a melhor e mais adequada das soluções".

O tribunal sublinhou ainda que o Conselho de Ministros alegou ter "procedido a 'um levantamento exaustivo de todos os terrenos circundantes da zona'", concluindo que "o prédio denominado Barroca da Senhora seria o único adequado para a operação em causa", é referido na decisão.

O Supremo referiu ainda que tanto o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, como a Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro se manifestaram favoravelmente à requisição do terreno.

Foi também realçado que "a utilização do imóvel requisitado é temporária", limitada a um ano, e que "as lamas a retirar do leito do rio Tejo não constituem 'resíduos perigosos'", estando prevista a utilização de uma técnica que impede o seu contacto directo com o solo.

A decisão sublinhou ainda que "'a área do terreno será intervencionada' visando, mais do que a mera reposição do existente, a adopção de um coberto vegetal que melhor e mais adequadamente se enquadre na paisagem local".

No final de Janeiro, um manto de poluição atingiu o rio Tejo, em Abrantes (distrito de Santarém), tendo investigações posteriores responsabilizado a fábrica de papel Celtejo, em Vila Velha de Ródão (distrito de Castelo Branco).