Constitucional volta a dizer que WC de Joe Berardo é ilegal

Comendador fechou terraço e varandas do prédio onde mora sem pedir autorização aos vizinhos ou legalizar a obra. TC já tinha recusado apreciar recurso depois de a primeira instância e a Relação terem ditado a demolição.

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Mário Lopes Pereira / Arquivo

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu recentemente indeferir a reclamação apresentada pelo comendador Joe Berardo que visava impedir a demolição de uma obra no apartamento, na Avenida Infante Santo, em Lisboa – obra que os juízes sublinham ser ilegal, sendo a demolição a única forma de resolver a questão. Em causa está a construção de um quarto de banho com banheira e vista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros em 2008. As obras incluíram ainda fechar as varandas e o terraço, parte comum do edifício sem pedir autorização a vizinhos ou aos serviços autárquicos.

O comendador já tinha antes apresentado recurso no TC, mas o tribunal recusou sequer apreciá-lo. No recurso, o comendador alegava o direito da família à segurança, ao conforto e à qualidade de vida, invocando ainda a disposição da Constituição segundo a qual "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto". Dizia também que as varandas originais do apartamento representavam um perigo mortal para os netos.

Sem sucesso no recurso, Joe Berardo apresentou entretanto uma reclamação (relativamente à decisão de o TC não apreciar o recurso) junto do mesmo tribunal que decidiu, mais uma vez, não dar razão ao inquilino do edifício Embaixador. “Não são apresentados argumentos convincentes”, dizem os juízes sobre a questão de inconstitucionalidade invocada por Berardo. “A questão de constitucionalidade invocada não encontra qualquer base na decisão recorrida”, a qual era colocada em causa pelo comendador.

Problemas com tectos falsos

O prédio construído nos anos 90 perto do Rio Tejo começou a apresentar problemas causados por tectos falsos que permitiam a entrada de água.

Em 2007, Joe Berardo decidiu corrigir as deficiências do imóvel. No entanto, a intervenção afectou espaços dos pisos inferiores, sem que os respectivos vizinhos tivessem sequer sido consultados.

Ora, para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, o empresário teria de ter contado com a aprovação de dois terços dos condóminos deste prédio de fachadas revestidas a mármore. Joe Berardo defendeu-se, argumentando que “tais obras são necessárias para a segurança da família, bem como da qualidade de vida, conforto e segurança” e que o impedimento constituía uma violação “de direitos fundamentais”.

 “O que está aqui em causa é, pura e simplesmente, o frontal desrespeito pelos procedimentos legais imperativamente exigidos”, considerou o TC. 

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