Único caso autorizado de gestação de substituição não resultou em gravidez

Tratamentos de único contrato activo de "barriga de aluguer" não terão dado resultado, segundo o Expresso. Contrato chegaria ao fim em Agosto.

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O segundo caso aprovado não tinha começado tratamentos de fertilidade Nuno Ferreira Santos

O único caso que ainda tinha o contrato de gestação de substituição activo não resultou em gravidez, noticiou o jornal Expresso este sábado. Isto significa que "não vão nascer bebés de 'barrigas de aluguer'" em Portugal, titula o semanário.

Desde que a lei entrou em vigor existiam apenas dois casos que atravessaram todas as fases do processo para terem autorização do Conselho de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a lei em 24 de Abril, na prática  apenas uma situação se mantinha legal. Mas os tratamentos de fertilidade não foram bem-sucedidos, diz o jornal, e a família terá tido indicação para não continuar.

Tratava-se do caso da “avó” que se tinha disposto a emprestar o útero à sua filha que estava impedida de engravidar. Esta mãe tinha 50 anos quando o contrato foi celebrado, o limite legal para o fazer, mas este só está em vigor até Agosto, quando fizer 51 anos, adianta ainda o semanário.

O CNPMA tinha dado autorização para um segundo contrato de gestação de substituição em Abril, mas apenas poucos dias antes de o Tribunal Constitucional chumbar várias normas da lei da gestação de substituição. O chumbo protegia os contratos já celebrados e as situações em que já se tinham iniciado o procedimentos terapêuticos, incluindo a recolha de gâmetas e a criação de embriões – só que o segundo pedido não tinha chegado a esta fase. Os sete pedidos que estavam em apreciação pelo CNPMA ficaram de fora desta “excepção”.

A decisão do TC surgiu em sequência de um pedido de fiscalização de deputados do PSD e do CDS. No seu parecer, o TC criticava a "excessiva indeterminação" da lei no que toca aos limites da autonomia das partes do contrato de gestação de substituição, tendo considerado, por unanimidade, que o quadro jurídico era demasiado aberto e permitia negociações sobre condições da gravidez que podem ser excessivas. Defenderam que era necessário densificar e concretizar as regras de conduta dos beneficiários e da gestante de substituição.

Recentemente, em entrevista ao PÚBLICO, Carla Rodrigues, presidente do CNPMA afirmou ter receio que os casais se sintam pressionados a procurar contratos de “barrigas de aluguer” fora do país e aconselhou-os a não se precipitarem. 

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