Macron marcha contra as fake news e põe jornalistas em xeque

Arrancou em França debate sobre as propostas de lei para travar a disseminação de informação manipulada. Oposição diz que a liberdade de imprensa pode estar em risco.

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Emmanuel Macron definiu luta contra as notícias falsas como uma "prioridade" da sua presidência Frederick Florin/REUTERS

Está finalmente em marcha o plano de Emmanuel Macron para travar a propagação de notícias falsas em França, particularmente durante períodos eleitorais e através das redes sociais. A Assembleia Nacional começou a discutir esta quinta-feira duas propostas de lei do República em Marcha (LREM) que, em caso de aprovação, permitirão aos tribunais franceses ordenar o bloqueio de sites e conteúdos online que considerem manipulados.

O combate às fake news foi apontado há mais de um ano pelo Presidente francês como uma “prioridade” do seu mandato, em nome da “protecção da democracia” – o próprio foi alvo de notícias fabricadas durante a campanha para as presidenciais. Mas para a oposição as regras apresentadas pelo partido maioritário no Parlamento têm potencial para ferir o princípio da liberdade de imprensa e colocar em risco jornalistas e suas fontes, por pretenderem catalogar como “verdadeiro” ou “falso” conteúdos que dependem de uma apreciação subjectiva.

“Não há uma fronteira clara entre os jornalistas que seguem as regras e os outros. [Os jornalistas] podem vir a ser acusados de fabricar notícias falsas, simplesmente porque ‘atacaram’ determinado sujeito”, alerta o deputado socialista Hervé Saulignac, citado pelo New York Times

O relator das propostas, Bruno Studer (LREM), defende, no entanto, que a nova legislação “protege os que produzem informação real” e deixa a garantia: “Não estamos a atacar os autores, mas os difusores.”

Segundo as propostas do LREM, detalhadas pelo Le Monde, durante os três meses que antecederem a um acto eleitoral, os juízes franceses podem decretar, no prazo de 48 horas da sua publicação online, a eliminação ou o bloqueio de uma peça noticiosa ou de um site, se entenderem que o seu conteúdo tem estas características: é “desprovido de elementos demonstrativos de que é credível” – a definição de “falso” concebida pelos autores da lei; foi escrito ou difundido “em má-fé”; tem potencial para “alterar a sinceridade do voto”; tem um alcance “maciço”; e foi disseminado por meio de algoritmos ou ferramentas online similares.

Ameaça à democracia?

Às dúvidas sobre a adequação do conceito de notícia “manipulada” a casos reais somam-se, do lado dos críticos, desconfianças de natureza prática – como o curto período de tempo que um juiz tem para decidir que um determinado conteúdo deve ser rotulado como “fake news” – e até receios sobre o impacto negativo que a legislação pode vir a ter na qualidade da democracia francesa. 

Saulignac lembra que há um “risco potencial” para a democracia, se “esta lei for colocada nas mãos de um governo que se move pelos motivos errados”, ao passo que a ONG Repórteres Sem Fronteiras – mesmo destacando a “legitimidade” da luta contra “a circulação de conteúdo manipulatório que nada tem que ver com jornalismo” – teme que “as soluções propostas possam ter um efeito contraproducente”.

Bastante mais crítico, Jean-Luc Mélenchon, líder da França Insubmissa, não tem dúvidas de que a democracia sairá enfraquecida com a aprovação previsível das propostas de lei. “Isto não é mais do que uma tentativa grosseira de controlo da informação e dos seus meios de difusão”, lamentou no seu blogue.

O projecto legislativo em debate prevê ainda que, durante o período eleitoral, empresas como o Facebook ou o Twitter sejam obrigadas a apresentar às autoridades francesas do audiovisual uma lista das entidades que mais dinheiro investiram para propagar mensagens de conteúdo político através suas plataformas. Para além disso, as redes sociais vão ser obrigadas a desenvolver mecanismos próprios, em França, que permitam aos seus utilizadores denunciar informações fabricadas ou de origem duvidosa.

Por fim, a nova legislação pretende dar competências ao Conselho Superior do Audiovisual para sancionar ou suspender órgãos de comunicação social “controlados por um país estrangeiro” com uma  intenção clara de “prejudicar os interesses fundamentais da nação”, a “dignidade da pessoa humana” ou a “protecção dos menores”.

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