Somos Coimbra pede a demissão de Manuel Machado acusando-o de falsificar acta

O líder do movimento, José Manuel Silva, critica “funcionamento pouco democrático e muito opaco da autarquia”

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José Manuel Silva foi bastonário da Ordem dos Médicos Miguel Manso

A falsificação de uma acta de reunião de câmara deve ter como consequência a demissão de Manuel Machado e de Carlos Cidade, respectivamente presidente e vice-presidente da autarquia de Coimbra. Este é o entendimento do movimento Somos Coimbra, que aponta para irregularidades na votação do Regimento das reuniões da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), que teve lugar em Outubro do ano passado, na primeira reunião do executivo após as eleições autárquicas.

O movimento encabeçado por José Manuel Silva, que nas últimas eleições conseguiu eleger dois vereadores para a CMC, diz que Manuel Machado cometeu “uma grave ilegalidade” ao dar como aprovado por unanimidade o regimento, quando o Somos Coimbra votou contra.

Para o vereador da oposição, até “era pacífico que o regimento ia ser aprovado”. O executivo da autarquia de Coimbra é constituído por 11 elementos e “ninguém tinha mencionado a intenção de se abster”, refere José Manuel Silva. Com apenas dois votos contra, o documento que rege as reuniões camarárias passaria na mesma. Mas essa não era a questão. E prossegue: “queríamos que ficasse registado na acta a nossa intenção de votar contra o regimento porque queríamos reclamar de algumas alíneas”.

O problema de fundo é o “funcionamento pouco democrático e muito opaco da autarquia de Coimbra”, apontou o antigo bastonário da Ordem dos Médicos em conferência de imprensa que teve lugar na sede do movimento na manhã desta quinta-feira. 

Na segunda reunião camarária do mandato, em Novembro de 2017, os vereadores do Somos Coimbra apontaram para a incorrecção da votação e solicitaram a audição da gravação que serve de base à acta, sendo que Manuel Machado a relegou para o final do encontro. Na audição que decorreu com a presença de duas funcionárias da câmara, explica José Manuel Silva, confirmou-se que não foi “pronunciado o resultado da votação” nem “proclamada a alegada unanimidade”. O movimento garante também que pediu ao vice-presidente que ouvisse a gravação. Carlos Cidade não terá acedido ao pedido.

Por sugestão do chefe de gabinete de Machado, o Somos Coimbra requereu por escrito que a gravação não fosse apagada. Na reunião seguinte, já no final de Novembro, o presidente da autarquia informou que o requerimento tinha sido indeferido e que a gravação tinha já sido apagada. Esta atitude demonstra “indigna má-fé” e “chocante e ausência de vontade em apurar a verdade”, entende José Manuel Silva.

Como consequência, o vereador da oposição pede a imediata demissão de Manuel Machado e de Carlos Cidade, “pois mentiram e falsearam gravemente a votação do regimento da CMC”.

“Inicialmente aceitámos que tivesse sido uma distração do senhor presidente da câmara. Mas ao recusar desta forma ostensiva, prepotente e anti-democrática” uma correcção, “passou de distracção a um acto deliberado”. Para fundamentar este entendimento, José Manuel Silva reproduziu um excerto da gravação da reunião de Outubro na conferência de imprensa.

Mas se as gravações foram destruídas, como é que o movimento tem uma cópia? “Não pergunte como é que eu tenho cópia do original da câmara. Não vou revelar. Só posso dizer que não houve nenhum trabalhador da câmara envolvido”.

O movimento endereçou ainda queixas à Provedoria de Justiça e à Inspecção Geral das Finanças. A Provedoria de Justiça não tem poderes para alterar ou anular as decisões de poderes públicos, tendo apenas uma actuação persuasória.

A autarquia de Coimbra respondeu às acusações do vereador da oposição através de um texto enviado às redacções. O gabinete de comunicação da CMC escreve que José Manuel Silva “não tem razão, nem fala verdade” e mantém que a decisão de aprovar o regimento “foi tomada por unanimidade e em minuta”. A câmara sublinha que o vereador do Somos Coimbra admitiu “não ter estado com atenção em relação a esse aspecto” (tal como está em acta). Sobre o requerimento para impedir a destruição da gravação, a CMC refere apenas que foi “indeferido nos termos da lei e após análise dos serviços”, não fornecendo a fundamentação, realçando que é a acta que, depois de aprovada, “faz fé”."

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