Tribunal de Braga aplica penas suspensas a mãe, avós e tio por fuga com criança

Levaram a criança para o estrangeiro, para impedir o pai de a visitar. A fuga demorou um ano e um mês, tendo passado pelo Dubai, Índia, Nepal, Brasil e Qatar.

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Enric Vives-Rubio

O Tribunal Judicial de Braga condenou nesta quarta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, a mãe e a avó de um menino de dois anos que levaram a criança para o estrangeiro, para impedir o pai de a visitar. No processo, foram também condenados o avô e um tio da criança, cada qual a dois anos e nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa. Os quatro foram condenados por sequestro agravado.

Segundo o tribunal, a fuga foi planeada pelos quatro depois de o Tribunal de Família e Menores ter decidido que o pai da criança lhe poderia fazer visitas regulares.

A 9 de Junho de 2016, a mãe, de 38 anos, e a avó, de 72, ambas médicas, fugiram com o menino para o Dubai. A fuga demorou um ano e um mês, tendo passado ainda pela Índia, Nepal, Brasil e Qatar. O plano foi “alimentado” pelo avô e pelo tio da criança, nomeadamente através da disponibilização do dinheiro necessário para o efeito.

Em Julho de 2017, a Polícia Judiciária de Braga deteve as duas médicas e a criança foi entregue aos cuidados do pai. Em tribunal, os arguidos confessaram integralmente os factos e mostraram arrependimento.

A juíza-presidente do colectivo sublinhou a gravidade da actuação dos arguidos, destacando a “dor, angústia, desespero” que provocaram ao pai da criança. No entanto, o tribunal decidiu suspender as penas, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais dos arguidos, a inserção social, o arrependimento e a confissão integral dos factos. Para o tribunal, ter-se-á tratado de “um acto isolado”, “uma ocorrência anómala” na vida dos arguidos.

Para a suspensão das penas, os arguidos terão de pagar dez mil euros ao pai da criança e cinco mil à criança, a título de danos não-patrimoniais. Foram ainda condenados a pagar 300 euros por danos patrimoniais.

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