Regularização de crianças estrangeiras à guarda do Estado aprovada por todos os partidos

Projecto do BE altera a Lei da Nacionalidade, Lei de Protecção de Crianças e Jovens e Lei de Estrangeiros para que crianças que fiquem à guarda do Estado possam ter o seu processo agilizado.

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Depois de votado por unanimidade em plenário a 18 de Maio, o projecto de lei de regularização do estatuto jurídico das crianças com nacionalidade estrangeira acolhidas em instituições do Estado ou equiparadas foi aprovado esta quarta-feira pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Agora, só é preciso que o diploma seja promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 

Como em poucas matérias, direita e esquerda estiveram de acordo com a proposta do Bloco de Esquerda (BE) para agilizar a regularização das crianças sem nacionalidade portuguesa à guarda do Estado.

No ano passado, o PÚBLICO revelava a situação de crianças e jovens que, por estarem irregulares, ficam numa situação de impasse, impedidas de frequentar determinados cursos curriculares, estar inscritos em actividades desportivas federadas ou ter acesso a prestações sociais por não terem autorização de residência. É que a sua regularização dependia de uma autorização dos pais, que muitas vezes nunca chega, ou do voluntarismo de quem as acolhe para tratar da burocracia com as instituições portuguesas e estrangeiras.  

projecto procede à alteração de três leis – a Lei da Nacionalidade, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens e a Lei de Estrangeiros – para permitir que as crianças estrangeiras acolhidas em instituições estatais (ou equiparadas) ao abrigo de processos de promoção e protecção vejam a sua situação legal regularizada de forma mais rápida. A lei permite agora aos menores estrangeiros naquelas circunstâncias terem o estatuto de residente e que o Ministério Público possa representar as crianças e jovens em perigo e desencadear acções, incluindo o pedido de nacionalidade.

Na Lei da Nacionalidade altera-se o artigo 6.º de modo a que o Governo conceda a nacionalidade, por naturalização, à criança ou jovem acolhida em instituição do Estado ou equiparada, por iniciativa do Ministério Público. A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo passa a considerar que as criança ou os jovens nestas circunstâncias estão em perigo quando tem nacionalidade estrangeira e estão acolhidas mas não tem autorização de residência.

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