Anacom impõe regras para o envio gratuito das facturas

O regulador definiu um conjunto mínimo de dados que devem constar nas facturas dos clientes e por cujo envio as empresas ficam impedidas de cobrar, mesmo em papel.

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Consumidores vão saber nas facturas mensais quando terminam os seus contratos de fidelização SEBASTIAO ALMEIDA

Depois da polémica gerada com a decisão da Meo de cobrar um euro pelo envio das facturas em papel aos seus clientes, a Anacom reagiu com uma recomendação aos operadores de telecomunicações para que não cobrassem “qualquer valor pela disponibilização de facturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporte”.

Agora, a entidade liderada por João Cadete de Matos deu mais um passo para garantir a gratuitidade da factura, adoptando um sentido provável de decisão que define o nível mínimo de detalhe de informação que um consumidor tem direito a receber na sua factura de telecomunicações e que as empresas terão de fornecer sem cobrar por isso, mesmo tratando-se de facturas em papel.

Com esta decisão, a Anacom entende que os consumidores que solicitam a facturação detalhada têm direito a receber gratuitamente dados como os consumos e períodos facturados, a discriminação de quaisquer serviços adicionais quando se trata de pacotes de serviços, os prazos de pagamento ou os contactos a utilizar para uma eventual resolução de litígios.

A grande novidade é mesmo o retrato que as empresas serão obrigadas a traçar todos os meses relativamente às fidelizações de cada cliente e aos encargos que estes têm com esses vínculos. Isto porque o regulador quer que os operadores divulguem, a cada mês, a data em que termina o período de fidelização (quando existe) e os encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da factura.

“Nos termos do sentido provável de decisão da Anacom, os operadores de telecomunicações não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de facturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas facturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado”, diz a Anacom, num comunicado divulgado esta terça-feira.

A entidade reguladora também adianta que o nível mínimo de detalhe das facturas gratuitas “não invalida que, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, os operadores emitam ou enviem facturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela Anacom”. Nestes casos, a existência de eventuais custos será acordada entre as partes.

As empresas têm 20 dias úteis para pronunciar-se sobre esta decisão preliminar da Anacom.

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