Supremo dos EUA dá razão a pasteleiro que recusou vender bolo para casamento gay

O dono de uma pastelaria no Colorado recusou fazer um bolo para um casal homossexual, por ser algo contra as suas convicções religiosas. Os juízes sustentaram os seus motivos.

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Em 2015, o Supremo legalizou os casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos EUA Reuters/ELIJAH NOUVELAGE

O Supremo Tribunal dos EUA deu razão a um pasteleiro que se tinha recusado a fazer um bolo para um casamento homossexual, num caso que suscitou muita atenção por poder vir a abrir um novo entendimento jurídico sempre que em causa estiver a liberdade de expressão artística e as leis antidiscriminação.

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O Supremo Tribunal dos EUA deu razão a um pasteleiro que se tinha recusado a fazer um bolo para um casamento homossexual, num caso que suscitou muita atenção por poder vir a abrir um novo entendimento jurídico sempre que em causa estiver a liberdade de expressão artística e as leis antidiscriminação.

Em Julho de 2012, o casal Charlie Craig e David Mullins pediu um bolo para o seu casamento na pastelaria de Jack Philips em Lakewood, no Colorado. O proprietário recusou o pedido, com o argumento de que as suas convicções religiosas não lhe permitiam fazer bolos de casamento para casais homossexuais.

O casal decidiu apresentar queixa de Philips junto da Comissão de Direitos Cívicos do Colorado, acusando o pasteleiro de discriminação. A comissão deu-lhes razão. O dono da pastelaria recorreu para o Tribunal de Recursos do Colorado, que voltou a decidir em favor de Craig e Mullins.

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O pasteleiro Jack Phillips considerou que não podia fazer um bolo de casamento para Craig e Mullins Aaron P. Bernstein//REUTERS

Os advogados de Philips recorreram então para o Supremo Tribunal, que há cerca de um ano anunciou – após nove adiamentos – que iria decidir sobre o caso. As deliberações do Supremo assumem uma grande importância, porque frequentemente têm efeitos que extravasam o caso em análise.

Esta segunda-feira, os juízes do Supremo decidiram, por uma margem de 7-2, dar razão a Jack Philips, alimentando os receios de vários grupos de defesa dos direitos LGBT de que a religião possa ser utilizada como argumento para negar certos serviços a homossexuais.

No entanto, a argumentação dos juízes incidiu sobretudo sobre a decisão inicial da Comissão de Direitos Cívicos, considerada tendenciosa. “O tratamento do caso pela Comissão de Direitos Cívicos tem alguns elementos de uma hostilidade clara e inadmissível em relação às crenças religiosas sinceras que motivaram a objecção [de Philips]”, de acordo com o veredicto.

Os juízes não quiseram, contudo, comprometer o seu entendimento sobre este caso em futuras deliberações. “O desfecho de casos como este, noutras circunstâncias, deverá aguardar por mais fundamentações nos tribunais”, conclui o Supremo.

Há três anos, uma decisão do Supremo Tribunal dos EUA viabilizou a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país.