Governo quer penalizar abuso de contratos a termo na função pública

A nova taxa de rotatividade vai abranger também as empresas públicas e o Governo está a estudar a sua aplicação aos organismos da função pública. Contribuição terá quatro escalões e começa a aplicar-se em 2020.

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Conselho de Ministros aprovou nesta segunda-feira as medidas acordadas com os parceiros sociais na semana passada LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Governo está a estudar a possibilidade de aplicar a toda a função pública a nova taxa para penalizar a utilização excessiva de contratos a termo. A intenção foi avançada por fonte oficial do Ministério do Trabalho nesta segunda-feira, no mesmo dia em que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou a proposta de lei que altera o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, concretizando o acordo alcançado na concertação social na semana passada.

“Existe a intenção do Governo de aplicar [a contribuição adicional por rotatividade excessiva] ao Estado. O nosso compromisso é seja aplicada a todos os empregadores, incluindo ao sector empresarial do Estado. Quanto à Administração Pública, estamos a avaliar”, adiantou fonte oficial.<_o3a_p>

A nova contribuição só começará a ser paga em 2020, mas a ideia é que ela se aplique a todas as entidades empregadoras - independentemente da sua natureza - que tenham uma proporção de contratos a termo superior à que for apurada para o sector de actividade onde se inserem. Isso inclui o sector privado, as empresas públicas e os organismos da administração pública.

A taxa será progressiva e o desenho final será definido num decreto regulamentar. O Governo está neste momento a trabalhar num cenário de quatro escalões, que terão em tendo em conta a diferença entre o peso anual da contratação a termo da entidade empregadora e a média sectorial, tendo como limite máximo 2%.

Todos os sectores serão chamados a pagar, mas o apuramento feito para cada empresa excluirá determinadas situações. É o caso da contratação a termo para substituir trabalhadores em licença parental ou de baixa por doença por mais de 30 dias, assim como os contratos de muito curta duração.

Nesta segunda-feira, o Governo esclareceu que também não serão contabilizados os contratos que a empresa não pode transformar em contratos sem termo. É o que acontece por exemplo na agricultura com os contratos associados a vistos de permanência em Portugal por um determinado período.

No sector público serão igualmente tidas em conta as especificidades inerentes a cada actividade. É o caso dos militares, que são admitidos apenas a contrato, ou dos professores do ensino superior, que só entram no quadro depois de prestarem determinadas provas.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha assumido que a redução do limite máximo dos contratos a termo – outra das medidas prevista no pacote laboral – também seria estendida à função pública.

Além de criar o enquadramento legal que permitirá ao Governo criar a nova taxa de rotatividade, a proposta de lei aprovada nesta segunda-feira pelo executivo prevê outras medidas para reduzir o elevado peso da contratação a termo no mercado de trabalho em Portugal.

Os dados mais recentes fornecidos pelo Ministério do Trabalho, mostram que, no ano passado, 86% das 170 mil primeiras vinculações à Segurança Social diziam respeito a contratos a termo.

A expectativa do Governo é que, num primeiro momento, esta percentagem possa diminuir, por via da redução da duração máxima dos contratos a termo. Mas a medida que, segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, terá um efeito “mais duradouro” tem a ver com eliminação da norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. 

Estágios em curso contam para período experimental

Ao mesmo tempo que limita a contratação a prazo dos públicos mais desfavorecidos, a proposta do executivo alarga de 90 para 180 dias o período experimental dos jovens e dos desempregados de longa duração.

Para atenuar a decisão, ficou decidido que os estágios profissionais (que normalmente duram nove meses) serão contabilizados como tempo de experiência. Fonte oficial esclareceu que essa possibilidade está limitada às situações em que o estagiário fica na mesma empresa e em funções compatíveis, sendo que nesse caso o período experimental é eliminado.

Por outro lado, os estágios em curso e que terminem após a entrada em vigor da lei já serão abrangidos pela medida.

ACT garante confidencialidade nos bancos de horas

Tal como estava previsto no seu programa, o executivo quer acabar com os bancos de horas individuais, dando às empresas um ano para que eles sejam totalmente extintos. Em alternativa propõe que estes mecanismos sejam definidos nas convenções colectivos ou por votação secreta e aprovação de  65% dos trabalhadores de uma empresa ou unidade.

No caso das empresas de pequena dimensão, com menos de dez trabalhadores, a votação será controlada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Fonte do ministério de Vieira da Silva explicou que as empresas que queriam instituir o banco de horas grupal terão de contactar a ACT, a quem caberá liderar a votação. No final, esta entidade comunica a decisão à empresa, garantindo a confidencialidade do processo.

A proposta de lei agora aprovada deverá seguir em breve para a Assembleia da República, onde será discutida na generalidade a 6 de Julho, juntamente com vários projectos de lei do PCP e do BE.

As alterações ao Código do Trabalho surgem na mesma altura em que o Governo viabilizou o novo regime contributivo dos trabalhadores a recibo verde e o reforço da sua protecção em caso de doença, desemprego e parentalidade.

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