Dez autarcas perderam o mandato nos últimos cinco anos

A fiscalização de declarações de incompatibilidades, rendimentos e património pelo Tribunal Constitucional já fez cair 24 pessoas desde 2012, entre presidentes de câmara, vereadores, administradores de institutos e empresas públicas e municipais.

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O Tribunal Constitucional é quem julga processos relativos a políticos dro daniel rocha

Dez autarcas e 14 administradores de institutos, empresas públicas e municipais e directores municipais perderam o seu lugar na sequência da fiscalização de declarações de incompatibilidades, rendimentos e património pelo Tribunal Constitucional nos últimos cinco anos.

A informação foi dada ao PÚBLICO pela Procuradoria-Geral da República, PGR, e refere-se a todas as acções propostas pelo Ministério Público junto do Tribunal Constitucional desde 2012 por ilegalidades detectadas após fiscalização das declarações que os políticos e altos cargos públicos são obrigados a apresentar. No total, durante este período foram propostas 75 acções, das quais 57 tiveram como desfecho judicial a perda de mandato, a destituição de funções, a demissão ou a inibição de ocupar cargos idênticos no futuro. 

A diferença de nomes está relacionada com as diferentes situações: a perda de mandato é a sanção mais grave para quem ocupa cargos políticos ou de órgãos de soberania, enquanto a destituição de funções se aplica a altos cargos públicos e a demissão a funcionários sujeitos àquelas obrigações declarativas. Já a inibição se aplica quando o político ou detentor de alto cargo público já cessou funções, ficando por isso inibido de se recandidatar durante algum tempo, ou quando violou a lei das incompatibilidades.  

Além dos 10 autarcas que perderam o mandato e dos oito altos cargos que foram destituídos ou demitidos, houve seis suspeitos que acabaram por renunciar de motu proprio ao cargo durante o processo e ainda 39 que ficaram inibidos de vir a exercer funções durante algum tempo.

Apenas um destes processos envolvia um membro do governo e que já não se encontrava em funções, mas que acabou absolvido pelo tribunal. Embora a PGR não tenha revelado quais os casos em concreto, é muito provável que esta referência seja ao processo em que Francisco José Viegas se viu envolvido após deixar o cargo de secretário de Estado da Cultura, em Outubro de 2012. O Ministério Público detectou a ausência da declaração de cessação de funções, mas pedia-lhe também a entrega de declarações de anos em que ainda não estava no Governo, pelo que acabou absolvido.

O ano passado foi aquele em que foram abertos mais processos por ilegalidades detectadas nas declarações entregues ao TC: só em 2017 foram propostas 23 acções, uma de perda de mandato e 22 de inibição. Foi também o ano em que houve mais condenações, 19 no total, com os tribunais a concederam duas perdas de mandato, 16 inibições e uma destituição de cargo ou demissão.

Este ano já foram abertos cinco processos (quatro para inibição e um para destituição ou demissão) e condenadas 10 pessoas a inibição de funções. Isto acontece porque as acções abertas num ano dificilmente são julgadas no mesmo ano, pelo que as decisões judiciais se referirão a processos anteriores.

MP analisa Siza Vieira e Rebelo

O PÚBLICO pediu estes dados à PGR na sequência da abertura de vistas do Ministério Público (MP) às declarações de incompatibilidades, rendimentos e património do ministro adjunto, Pedro Siza Vieira, e do secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo.

Em relação a estes dois governantes, que exerceram funções de gerente em empresas suas quando já desempenhavam os cargos no actual executivo, a PGR informou que o MP está neste momento a analisar as suas declarações, podendo vir a pedir-lhes explicações antes de decidir se avança ou não para propostas de perda de mandato por incompatibilidade, como determina a lei.

Segundo a Procuradoria, não existe prazo para esta fase do processo: “Depende do tipo e volume da informação contida nas declarações a analisar e dos eventuais elementos complementares a solicitar, pelo Ministério Público, aos declarantes”.

Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais, há 20/30 dias para a prestação de informações complementares, prazo que pode ser prorrogado, a pedido dos declarantes. Só depois disso é que o Ministério Público se pronuncia, promovendo (ou não) uma acção a decidir pelo Tribunal Constitucional.

 

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