Gestão da EDP não está limitada pela OPA da CTG

Administração da EDP pediu clarificação à CMVM e a supervisora da bolsa confirmou que não se aplica o dever de neutralidade na gestão.

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Nuno Ferreira Santos

A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) esclareceu esta sexta-feira que a equipa liderada por António Mexia não se encontra limitada nos seus poderes de gestão pelo facto de a empresa estar a ser alvo de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) pela China Tree Gorges (CTG).

Quando uma cotada é alvo de uma OPA, os seus gestores ficam sujeitos a limitações para assegurar a regra da neutralidade na gestão. O Código dos Valores Mobiliários (CMVM) pretende com isto impedir a prática de “actos susceptíveis de alterar de modo relevante a situação patrimonial da sociedade visada que não se reconduzam à gestão normal da sociedade e que possam afectar de modo significativo os objectivos anunciados pelo oferente”.

A EDP entende que está liberta do dever de neutralidade na gestão pelo facto de a CTG ser uma empresa estatal chinesa, não cotada, o que torna inaplicável a regra de reciprocidade prevista no CVM para estas situações, e foi isso que pediu que a CMVM confirmasse, através de um requerimento enviado a 17 de Maio.

Esta sexta-feira a instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias divulgou a resposta enviada à eléctrica esclarecendo que, de facto, a regra do dever de neutralidade na gestão só é “aplicável nas OPA em que o oferente – ou, se o houver, quem o domine – estiver, por força do regime jurídico que lhe seja aplicável, substancialmente sujeito a idêntico dever de neutralidade, no caso de uma (hipotética) OPA lançada sobre si (princípio da reciprocidade)”.

Ora, como nota a CMVM, esse não é o caso da CTG, que não está (nem o Estado chinês, que a detém) sujeito ao lançamento de uma OPA.

O facto de não estarem limitados nos seus poderes não liberta, contudo, os executivos da EDP de estarem obrigados a “gerir de boa-fé, cumprindo os seus deveres de cuidado e lealdade, e defendendo em qualquer circunstância os interesses dos accionistas”.

A CMVM sustenta, na resposta ao requerimento da EDP, que “a conduta do conselho de administração executivo da EDP deve pautar-se, em especial no contexto de OPA (…) pelo escrupuloso cumprimento dos deveres de cuidado e lealdade a que legalmente se encontra sujeito”.

 

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