Fisco cede e aceita IVA de 6% na limpeza das florestas

Até agora, a autoridade tributária só admitia IVA reduzido se o dono do terreno fosse agricultor. Nova regra aplica-se já, mas chega perto do fim do prazo para limpar matas sem multas.

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Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, enquadrou a medida para a limpeza das matas. Daniel Rocha

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem feito ao longo dos anos uma leitura restritiva das regras do IVA em relação aos serviços de limpeza das florestas e até há poucos dias não aceitava que se aplicasse o IVA reduzido (de 6%, em vez do IVA normal de 23%) se o dono do terreno encomendasse essa tarefa no âmbito da prevenção dos incêndios.

Para os agricultores, sim, o fisco permitia a taxa de 6% caso a pessoa que contratasse o serviço de limpeza e de corte de árvores estivesse registada numa das actividades de produção agrícola previstas no código do IVA, mas não para os particulares. Foi assim até meados de Maio. Entretanto, a administração tributária mudou de posição e, agora, a interpretação que faz da lei já é diferente, aceitando que o IVA reduzido seja possível para todos.

Foi nas últimas semanas – na recta final do período em que os donos dos terrenos têm de limpar as matas para ficarem a salvo de contra-ordenações – que a leitura da lei se inverteu. O que levou o fisco a alterar o seu entendimento foi um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, de 15 de Maio, onde o governante constata que a autoridade tributária, ao fazer aquela interpretação do código do IVA, estava a “introduzir uma limitação injustificada”. Na prática, os contribuintes que contratavam serviços exactamente com as mesmas características estavam sujeitas a cargas fiscais diferentes, gerando-se aí uma situação de desigualdade que seria preciso corrigir (para “salvaguardar o princípio da neutralidade”).

O entendimento da administração tributária foi revisto depois de o despacho do secretário de Estado determinar explicitamente que o fisco o fizesse. Mas foi também aí que o Governo admitiu ser necessário alterar a lei para clarificar o assunto “de maneira definitiva”. Esse despacho deu origem a um ofício do fisco entretanto publicado no Portal das Finanças, que se aplica desde o dia 22 de Maio e que determina ainda que sejam revogadas todas as orientações “que contrariem” este novo entendimento. Quanto à alteração da lei, o Ministério das Finanças respondeu ao PÚBLICO que “oportunamente” será feita essa proposta. Embora não refira em que o momento o fará, por norma é nas propostas de Orçamentos do Estado que os Governos acabam por fazer estes pequenos ajustes na lei. Certo é que as nova interpretação se aplica a partir de agora, ainda antes de se mexer no código do IVA.

A norma europeia

Se até aqui a administração tributária considerava que o IVA reduzido só se aplicava se a limpeza acontecesse “no âmbito de uma actividade de produção agrícola ou aquícola”, o fisco admite agora, secundando o despacho que partiu do Ministério das Finanças, que essa “limitação é injustificada”, à luz “dos objectivos das taxas reduzidas e dos princípios estruturantes do sistema do IVA”.

Como os países europeus podem aplicar taxas reduzidas de IVA à “entrega de bens e prestação de serviços do tipo utilizado normalmente na produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como as máquinas ou as construções”, a autoridade tributária admite que esta norma comunitária do IVA não implica que isso aconteça em função do “enquadramento ou da qualidade” de quem está a comprar esse serviço (ou seja, não depende do uso dado aos terrenos pelos donos, pelos arrendatários ou usufrutuários que contratam esse serviço a uma pessoa ou a uma empresa). Para não restarem dúvidas, a AT refere explicitamente que este é a partir de agora o entendimento válido relativamente aos “serviços de limpeza de terrenos, bem como o abate e corte de árvores, no âmbito da gestão activa da floresta e prevenção de incêndios”.

A decisão abre a possibilidade de as empresas prestadoras destes serviços facturarem agora estes serviços com o IVA de 6% e evitar litigâncias nos casos em que as empresas já faziam essa interpretação da lei e contestavam a posição da máquina fiscal.

O ofício da AT entrou em vigor numa data já próxima do fim dos prazos de limpeza das matas, já que, para evitarem multas, os donos dos terrenos têm até esta quinta-feira, 31 de Maio, para fazerem a “gestão das faixas secundárias de gestão de combustível”. Esse prazo começou por ser o dia 15 de Março, mas acabou por ser prolongado pelo Governo.

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