PSD introduz condenação por corrupção ou tráfico de influências para militantes

Conselho Nacional aprovou as contas do PSD relativas a 2017 e várias alterações estatutárias.

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O secretário-geral do PSD, José Silvano, explicou as alterações estatutárias Paulo Pimenta

O Conselho Nacional do PSD aprovou quarta-feira à noite, em Leiria, a introdução de uma nova condenação por corrupção, tráfico de influências ou outra infracção de carácter criminal no regulamento de disciplina do partido.

O secretário-geral, José Silvano, explicou que “não é apenas corrupção, pode ser também tráfico de influências”, ou qualquer outra “infracção que tenha natureza criminal e que o Conselho de Jurisdição, depois de ouvir a respectiva pessoa, entenda que põe em causa o bom nome do partido”. Esta é uma “nova infracção disciplinar para fazer face a esses comportamentos”, que passa a constar no regulamento de disciplina do PSD.

José Silvano adiantou que foi aprovado também o regulamento de admissão de novos militantes, “com os mesmos princípios: credibilidade e eficácia”, explicando que “não há expulsões directas, nem a expulsão é a única sanção” prevista. Ou seja, o “acusado terá o direito de defesa, terá todos os meios de recurso”, pelo que “não há ninguém expulso só porque cometeu determinado acto ou determinada infracção”, disse, confirmando que se mantêm “todas as infracções”, inclusive as relacionadas com os militantes que concorrem a eleições por outro partido.

Quanto à admissão de militantes, José Silvano sublinhou as duas alterações “substanciais: a admissão e a transferência”. E explicou: “Em relação à admissão, colocámos no regulamento condições objectivas para que as secções se pronunciem sobre a expulsão. Até aqui, a secção recebia e podia evocar qualquer motivo subjectivo para que o militante não fosse admitido. Neste momento, constam do regulamento todas as eventuais causas que têm de obedecer à respectiva não admissão. Isto tira a subjectividade à admissão.”

Também os prazos em que as secções têm de emitir pareceres “foram encurtados”, de modo a que “rapidamente se possam admitir os militantes”. Nas transferências, “até aqui bastava estar três meses inscritos numa secção e podiam pedir a transferência para a outra”, votando nas duas. “Pusemos um prazo de três anos para que nada disso possa acontecer. Mesmo que se peça a transferência [o militante] não pode votar nas eleições da outra secção para onde pede a transferência”, explicou.

O presidente do Conselho Nacional do PSD, Paulo Mota Pinto, afirmou que as contas do partido foram aprovadas por unanimidade. José Silvano acrescentou que o relatório foi apresentado “sem nenhuma inflação de números”. “Fomos capazes de dar o resultado real do que são as contas do partido” para que todos se possam “empenhar” no combate ao défice e prejuízo, sublinhou. Nesse sentido, foram implementadas “medidas concretas nos serviços internos, reduzindo a despesa, fazendo com que todas as despesas sejam cabimentadas e só podem ser pagas se houver tesouraria para o fazer”, disse.

Por outro lado, os regulamentos prevêem que se possa “responsabilizar os mandatários financeiros que ponham em causa a sustentabilidade económica do partido”. O secretário-geral considerou que a alteração à lei do financiamento dos partidos é um tema que deve figurar na agenda de todos os partidos, e anunciou que o PSD irá apresentar um projecto lei. José Silvano afirmou esperar que “os outros partidos possam aderir a esta modificação da lei”.

Segundo Paulo Mota Pinto, a reunião abordou ainda a “situação política”, que contou com uma intervenção inicial do presidente da Comissão Política nacional, Rui Rio, “seguindo-se um debate com várias intervenções, nas quais os conselheiros expressaram os seus pontos de vista sobre a situação política actual, sobre a actuação do partido, com diversos contributos, no essencial convergentes, em relação à actuação política que o partido tem vindo a ter desde o último conselho nacional”.

 

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