O que muda no novo pacote de fundos europeus?

A economia portuguesa vai ter menos dinheiro no próximo pacote da Política de Coesão, que prevê mudança de critérios e uma redefinição de prioridades.

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A comissária europeia Corina Cretu foi uma das responsáveis pela apresentação do novo pacote da Política de Coesão. Francois Lenoir

O que vai mudar para Portugal com esta nova proposta de Política de Coesão?

Portugal, tal como todos os Estados Membros, vai perder margem de manobra na decisão de atribuição de fundos, uma vez que a proposta da Comissão Europeia que foi agora apresentada revela um carácter mais dirigista e muito centrado na própria Comissão. Em primeiro lugar, porque há uma muito maior concentração de recursos em apenas cinco prioridades e, em segundo lugar, há um peso muito maior nas recomendações do Semestre Europeu, tanto na programação inicial como na avaliação intercalar a que vai ser sujeito cada Acordo de Parceria.

Onde é que haverá maior concentração de recursos?

Dos actuais 11 objectivos temáticos que estão em vigor para o período 2014-2020, haverá um afunilamento para apenas cinco destas prioridades, sendo que duas delas, a que defende a “Europa mais inteligente” e a “Europa mais verde”, deverão absorver entre 65% a 85% do investimento a ser realizado por cada estado membro, em função da sua natureza relativa. O programa "Europa mais inteligente" deverá absorver investimentos na digitalização da economia e em inovação, e o programa “Europa mais verde", as questões de eficiência energética e ambientais. Os outros três objectivos políticos são a “Europa mais conectada”, a “Europa mais social” e a “Europa mais próxima dos cidadãos”.

Onde se pode ver o reforço de poder da Comissão?

As regras do Semestre Europeu, e as recomendações que elas trazem para cada um dos Estados Membros, passam a ser um critério para a programação inicial do Acordo de Parceria e terão também um papel muito relevante quando for feita a avaliação intercalar a que é sempre sujeito cada Programa. Exemplificando: as recomendações que foram feitas na passada semana no âmbito do Semestre Europeu seriam critério para aprovar a reprogramação do Portugal 2020 que está actualmente a ser discutida.

A Comissão pretende que quando os programas para o período 2021-2027 forem adoptados, apenas sejam atribuídas as dotações correspondentes aos anos 2021-2024; as dotações dos restantes anos — em particular, 2026 e 2027 — serão atribuídas na sequência de uma revisão intercalar aprofundada em 2024, que conduzirá a uma reprogramação correspondente, em 2025.

E os critérios para atribuição de fundos mantêm-se?

Também há novidades de relevo nesta matéria. O actual critério é a chamada “fórmula de Berlim”, que tem em conta a diferença entre o PIB per capita de cada região e a média da UE, para definir as três categorias de regiões: as mais desenvolvidas, as menos desenvolvidas e as regiões em transição. A proposta da Comissão acrescenta à fórmula de Berlim outros critérios, como o desemprego jovem, as alterações climáticas, o acolhimento e integração de imigrantes. A consequência é que há um maior número de regiões menos desenvolvidas na União Europeia, pelo que o envelope é repartido por mais países e regiões. Ou seja, Portugal estará a competir com mais concorrentes.

E o copo para Portugal, está meio cheio ou meio vazio?

Há sempre várias formas de ler os dados. No conjunto da União Europeia, a Política de Coesão vai diminuir 13,9% (passa de 513.563 milhões em 2014-2020 para 442.412 mil milhões em 2021-2027). É uma redução mais expressiva do que aquela que teve, por exemplo, a Política Agrícola Comum, que foi de 9,8%. Dentro da Política de Coesão, Portugal perde 7%, um valor bastante inferior à média dos restantes Estados membros. Mas onde há um aumento muito mais significativo das dotações orçamentais é na políticas de ciências, inovação, imigração, etc. (e que no total revelam um aumento de 133% de dotação orçamental), aquelas que são dirigidas directamente pela Comissão.

Quais serão as novas regras em termos de anulações de autorizações?

A anulação de uma autorização significa que, se uma verba afecta a um programa não tiver sido reclamada por um Estado-Membro após um certo período, ou seja, se a Comissão não tiver recebido quaisquer facturas que cubram esse montante, esses fundos deixam de estar disponíveis para o programa e reintegram o orçamento da UE. Este mecanismo foi concebido para garantir uma execução rápida e eficiente dos programas. O novo quadro inclui um regresso à regra n+2 (anos), por oposição à regra n+3 aplicável no período de 2014-2020. Tal acontecerá gradualmente, a fim de garantir uma margem adequada para a adaptação, conduzindo simultaneamente a uma gestão financeira mais rigorosa.

A disposição de renovação e continuidade, com a possibilidade de os projectos do período de 2014-2020 transitarem gradualmente para o novo período, permitirá um arranque rápido do período de programação, facilitando a gestão correcta dos programas no que respeita à regra de anulação. Com a mesma finalidade, os montantes de pré-financiamento foram também reduzidos e passarão a constituir 0,5% dos recursos do programa, a pagar cada ano, excepto para o ano de 2027, o último ano do novo período de financiamento.

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