Recomendação do CD da FPR pode ditar descida de Agronomia e Direito

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Rugby considera que os dois clubes são responsáveis pela “interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo” da meia-final do campeonato de râguebi.

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O jogo entre Agronomia e Direito não chegou ao final Luís Cabelo

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) anunciou nesta sexta-feira que Agronomia e Direito são responsáveis “pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo” da meia-final do Campeonato Nacional 1 (CN1), partida que ficou marcada por incidentes dentro e fora do relvado. Se a direcção da FPR, que irá reunir no início da próxima semana, acatar as recomendações, pode ser aplicada “falta de comparência não justificada” aos dois clubes de Lisboa, o que implicará a “imediata exclusão de todas as competições seniores”, bem como “a despromoção ao último escalão competitivo sénior”.

Após anunciar, dois dias após o jogo entre Agronomia e Direito, que iria apresentar às “autoridades policiais queixa-crime contra incertos, no sentido de se responsabilizar criminalmente os responsáveis pelas cenas absolutamente lamentáveis e degradantes que se verificaram nas bancadas”, que iria “participar disciplinarmente contra todos os jogadores, treinadores e dirigentes, bem como contra os dois clubes” e que suspendia o campeonato até que fossem “concluídas todas as diligências de natureza disciplinar”, a direcção da FPR tem agora em mãos uma decisão que pode originar um terramoto na modalidade em Portugal.

Depois de analisar o relatório disciplinar do árbitro da meia-final do campeonato e os vídeos do jogo disponibilizados por Agronomia e Direito, o CD da FPR abriu um processo disciplinar contra os dois clubes e nas suas decisões finais considera dado “como provado” que “na parte final do jogo, as duas equipas, tal como descrito no relatório do árbitro” se envolveram “em confrontos generalizados”, em que participaram “numerosos jogadores de ambas as equipas”, levando a que o árbitro interrompesse “o jogo, dando-o por encerrado”.

Tais factos, segundo o CD da FPR, consubstancia “a prática de uma infracção grave, prevista e punida pelo Regulamento Geral de Competição”, segundo o qual “uma equipa será considerada como tendo dado uma falta de comparência” sempre que “seja responsável pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo”. “Nestes termos, decide o CD informar a Direcção da FPR das suas conclusões dos presentes autos, para que esta, nos termos regulamentares aplicáveis, adopte as medidas que considere convenientes”, pode ler-se ainda no acórdão.

Segundo o artigo 40.2 do Regulamento Geral de Competições da FPR, “será desclassificada qualquer equipa” responsável “por uma falta de comparência não justificada”, o que, segundo o artigo 30.1 do Regulamento do CN1, “implica a imediata exclusão de todas as competições seniores em que a equipa participe, bem como a despromoção ao último escalão competitivo sénior, e ainda a impossibilidade de ser promovida ao CN1 nos cinco anos seguintes à época desportiva em que se verificou a desclassificação”. 

Após o anúncio destas decisões, a direcção da FPR informou em comunicado que “com base nos factos apurados pelo Conselho de Disciplina”, irá marcar “uma reunião com carácter de urgência para o início da próxima semana, onde será igualmente analisada a suspensão do Campeonato Nacional 1”.

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