Porque me questionam tanto com pedidos de autorização sobre os meus dados pessoais?

O RGPD traz sobretudo uma nova forma de gerir a Privacidade através da introdução de um conjunto de boas práticas nas atividades orientadas ao tratamento de dados pessoais

A resposta é simples: para proteção da sua privacidade. Falamos, naturalmente, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) que vem modernizar a atual Lei da Proteção de Dados de 1998, ano da transposição da diretiva europeia sobre este tema que foi publicada em 1995.

Como pode facilmente constatar, o mundo alterou-se profundamente desde essa altura tendo sido criadas novas formas de comunicação, novas formas de interação, novos negócios e, com tudo isto, novas responsabilidades por parte de todos os seus intervenientes.

Aos poucos criou-se o mercado dos dados pessoais. É aqui que a sua vida, em particular os seus hábitos e dados demográficos, ganham valor para se poder direcionar melhor campanhas publicitárias, desenhar melhores produtos e ajustar campanhas políticas.

A existência de leis desadequadas desta nova realidade permitiu um conjunto de práticas sobre os dados pessoais nem sempre eticamente responsáveis. Adicionalmente, as respetivas transposições nas leis locais de cada Estado Membro trouxeram exigências diferenciadas para cada geografia, causando assim concorrência desleal entre os países.

Em suma, o RGPD traz modernidade e uniformização aos tratamentos de dados pessoais no espaço Europeu com o objetivo de proteger a sua privacidade e regular este mercado.

Mas, o que significa em concreto proteger a privacidade dos seus dados?

Desde já, colocando-o no centro de controlo dos seus dados pessoais através do Consentimento. Qualquer entidade que queira usar os seus dados pessoais terá de lhe pedir autorização para a finalidade que esta lhe pretende dar. Contudo, deve considerar que há exceções para a utilização deste mecanismo, nomeadamente, ao fornecimento de dados para o cumprimento de uma lei ou então dados pessoais necessários para a prestação do serviço que está a contratar.

Adicionalmente, há um conjunto de novos direitos que passa a poder exercer junto das entidades que detêm os seus dados pessoais. Destaca-se a Portabilidade dos Dados, para o caso de querer obter, em formato eletrónico e legível, todos os seus dados pessoais que a entidade processa para que lhes possa dar a finalidade que entender.

Foi também reforçada a possibilidade de exercício de direitos que já tinha. Em concreto, o direito a ser esquecido pela entidade que detém os seus dados pessoais. Mas, para este caso e todos os outros, considere sempre que o RGPD nunca se sobreporá a nenhuma Lei atual.

Finalmente, importa referir que o RGPD traz sobretudo uma nova forma de gerir a Privacidade através da introdução de um conjunto de boas práticas nas atividades orientadas ao tratamento de dados pessoais. Em suma, ainda que, numa primeira análise a perceção de que a complexidade introduzida possa ser exagerada, num exercício de paralelismo, devemos considerar que a introdução no passado da contabilidade organizada trouxe um conjunto de práticas que atualmente são residualmente questionadas.

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