Conselho das Escolas "chumba" novos currículos do básico e secundário

Organismo que representa directores critica aumento "desnecessário" do número de disciplinas e considera que o novo diploma do Governo vai impor a todas as escolas muito do que está consagrado no projecto de flexibilidade curricular, quando a adesão a este tem sido apresentada como voluntária.

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Ministro tem insistido que a adesão ao projecto de flexibilidade é voluntária LUSA/INÁCIO ROSA

O Conselho das Escolas considera que os novos currículos do ensino básico e secundário, que se encontram para aprovação pelo Governo depois de terem estado em consulta pública até 30 de Abril, se vão reflectir num aumento “desnecessário” das disciplinas existentes no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Num parecer aprovado a 10 de Maio por 15 votos a favor e 12 contra, o Conselho das Escolas (CE), que representa os directores junto do Ministério da Educação, lembra que no novo projecto de diploma, que deverá entrar em vigor no próximo ano lectivo, o número de disciplinas no 2.º ciclo passa de 11 para 14, com a introdução das áreas de Cidadania e Desenvolvimento, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Complemento à Educação Artística. E que no 3.º ciclo acrescentam-se mais duas disciplinas (Cidadania e Desenvolvimento e Complemento à Educação Artística) às 13 já existentes.

Destes acrescentos resulta, para o Conselho das Escolas, “uma maior e desnecessária fragmentação do currículo”, uma vez que, defende, “as aprendizagens a realizar nestas novas disciplinas poderiam concretizar-se nas que existem actualmente, nomeadamente no Apoio ao Estudo, na Oferta de Escola e na Oferta Complementar, sem necessidade de introduzir tal segmentação”.

Apesar do “total anual de horas lectivas” proposto ser “semelhante” ao que está em vigor, o CE chama a atenção para o facto de o ministério ter estendido, nas matrizes propostas, a carga horária semanal até ao seu “limite total”, de modo a conseguir ter não só mais disciplinas, como aumentar também o tempo atribuído a várias áreas, de que é exemplo Educação Física, sem aumentar à partida o número total de horas de aulas. Até agora, lembra o CE, os valores inscritos nas matrizes ficavam-se pelos mínimos, deixando margem para as escolas fazerem a gestão do modo como distribuíam o restante tempo pelas diversas disciplinas.

Autonomia em causa

No seu parecer, o Conselho das Escolas considera ainda que o projecto dos novos currículos do ensino básico e secundário, que será obrigatório para todas as escolas, “decalca as matrizes e muitas das normas e dos mecanismos previstos” no programa de flexibilidade curricular, que começou a ser aplicado este ano lectivo em 235 estabelecimentos de ensino, o que contraria, por isso, o carácter de “adesão voluntária” a esta experiência, que volta a ser reafirmado no novo diploma.

O CE chama ainda a atenção de que a possibilidade das escolas gerirem 25% do seu currículo, como se encontra previsto no programa de flexibilidade, já se encontra consagrada desde 2014 para os mais de 200 estabelecimentos de ensino que têm contratos de autonomia e que, por isso, “não seria necessário proceder a uma revisão curricular, nem sequer a uma alteração legislativa” para alargar esta opção a outras escolas.

Por outro lado, o CE defende que “o respeito pelas escolas e a defesa da sua autonomia”, para além da necessária redução da burocracia “aconselham a supressão” de todo o articulado que no novo projecto de diploma diz respeito à operacionalização da organização curricular, onde se estabelecem quais as prioridades, instrumentos e dinâmicas pedagógicas que devem ser adoptadas pelas escolas.

À semelhança do Conselho Nacional de Educação (CNE), um organismo consultivo do Parlamento e do Governo, também o CE frisa que o novo modelo “não assegura às escolas a autonomia e as possibilidades de flexibilidade do currículo que se anunciam”, porque estas “continuarão a depender, em muito, dos recursos disponíveis” ou seja, “continuarão manietadas e dependentes dos meios que outros, momento a momento, decidirem conceder-lhes”.

No seu parecer ao mesmo projecto de diploma, o CNE defende que a possibilidade das escolas decidirem "sobre a melhor forma de organizar e gerir o currículo, não pode estar dissociado de lhes reconhecer, igualmente, a capacidade de identificar os recursos de que necessitam". Acrescentando a este respeito que não se considera, por isso, coerente a imposição de que, da opção de flexibilização escolhida pela escola, não possa resultar um aumento de pessoal docente, se devidamente fundamentada a sua necessidade."

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