Criado regime provisório para abastecer de eletricidade bairros precários

As ligações terão a duração máxima de um ano, que pode ser renovada pelas câmaras. Encargos com a construção das infra-estruturas da rede de distribuição ficam a cargo da EDP. Moradores têm que pagar ligação às suas habitações.

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Bairro da Torre, em Camarate, não tem luz há cerca de um ano e meio Rui Gaudêncio

Os moradores de bairros ou habitações precárias sem electricidade vão poder beneficiar de um regime provisório de fornecimento, tendo os municípios que identificar os agregados abrangidos pelo regime extraordinário aprovado pelo Governo.

Segundo o decreto-lei 36/2018, publicado nesta terça-feira em Diário da República, os municípios têm que identificar os núcleos de habitações precárias existentes no respectivo concelho e os agregados familiares aí residentes, sem identificação individual das pessoas que os compõem, e, passados 30 dias, comunicar ao operador da rede de distribuição (EDP Distribuição). A não identificação dos moradores foi um dos reparos feitos pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, que emitiu um parecer sobre uma versão prévia do diploma, noticiado pelo PÚBLICO.

Depois o operador tem mais 30 dias, a contar da recepção dos elementos, para indicar ao município quais as infra-estruturas necessárias para a ligação do núcleo de habitações precárias à rede de distribuição de energia eléctrica, tendo em consideração as regras de concepção adequadas a cada caso.

"Compete ao município requerer ao operador da rede de distribuição a ligação provisória do núcleo de habitações precárias à rede de distribuição, após audição dos moradores", lê-se no diploma hoje publicado, sendo "a construção e os encargos com a construção das infra-estruturas relativas à rede de distribuição" da responsabilidade da empresa.

Depois "compete aos moradores requerer a ligação provisória das habitações identificadas à rede de distribuição", bem como os encargos com a referida ligação. Moradores podem não pagar a totalidade do valor caso haja algum apoio previsto em regulamento municipal.

As ligações efectuadas ao abrigo do regime extraordinário "têm carácter provisório e a duração máxima de um ano, renovável pelo município por idênticos períodos", refere o decreto-lei. Este vigora durante cinco anos e surge no seguimento da resolução da Assembleia da República n.º 151/2017, de 17 de Julho.

Esta recomendou ao Governo a adopção de medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais, em particular aquelas que permitam assegurar a prestação do serviço público electricidade.

"É urgente corrigir a multiplicação de baixadas ilegais que nestes locais se têm verificado, a fim de garantir condições mínimas de segurança e de salvaguardar os habitantes dos graves riscos decorrentes de tais ligações", lê-se no enquadramento do diploma.

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