Alterações ao Código Penal puseram fim a sobrelotação das prisões

Substituição de penas detentivas por dias livres e semidetenção tiveram efeito directo no número de reclusos, segundo Ministério da Justiça.

Foto
Estabelecimento Prisional Especial Feminino de Santa Cruz do Bispo paulo pimenta

Meio ano depois das alterações ao Código Penal, que incluem a substituição de penas detentivas por "prisão por dias livres e semidetenção", o Ministério da Justiça (MJ) afirma que a lotação das cadeias está a rondar os 98%. Ou seja, teve como efeito directo o fim da sobrelotação das prisões.

O MJ afirma que as “alterações poderão resultar na diminuição de reclusos a cumprir penas de prisão de curta duração com impacto na lotação do sistema prisional”. Por outro lado, a reinserção social do condenado “acontece sobretudo extramuros", afirma o MJ a propósito do impacto das alterações introduzidas há seis meses.

Segundo este ministério, o traço mais marcante das alterações ao Código Penal consiste "na extinção das penas de substituição detentivas (prisão por dias livres e semidetenção) e consagração de uma nova forma de cumprimento da pena de prisão efectiva não superior a dois anos, a permanência na habitação com vigilância electrónica, conformando-a como uma verdadeira alternativa com conteúdo ressocializador voltado para o reforço da prevenção do cometimento de novos crimes e para a integração do condenado no seu meio social de origem".

O ministério dirigido por Francisca Van Dunem adianta que a extinção das penas de substituição detentivas resultou da análise das vantagens e desvantagens destas penas em sede de prevenção da reincidência e reintegração social dos condenados.

Daí resultou a necessidade de revisão das penas curtas de prisão e das respectivas penas de substituição, alinhada com as modernas tendências da política criminal para o combate à pequena criminalidade.

Outra das mudanças teve a ver com a luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia, procedendo-se à autonomização, no Código Penal, do incitamento à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou qualquer dos seus membros por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.

As propostas de alteração ao Código Penal português foram elaboradas por um grupo de trabalho presidido pelo Professor Figueiredo Dias e entraram em vigor a 21 de Novembro de 2017.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários