Tribunal dá razão a militar da GNR obrigada a "violar responsabilidades parentais"

Um despacho interno do Comando Geral da GNR decretou o fim do horário flexível para os militares com filhos menores de 12 anos. Por essa razão, muitos são obrigados a levar os filhos para o posto ou deixá-los sozinhos enquanto escolas não abrem.

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A Associação dos Profissionais da Guarda diz que se trata de uma situação de assédio laboral Patrícia Martins

O Tribunal de Braga aceitou uma providência cautelar, no final do mês passado, interposta por uma militar da GNR obrigada a cumprir o horário das 7h às 16h, que, por essa razão, tinha de escolher entre deixar as duas filhas menores sozinhas ou levá-las para o trabalho, uma situação comum nos postos. O fim dos horários flexíveis para os militares com responsabilidades parentais obriga a que cumpram horários muitas vezes incompatíveis com os de jardins-de-infância e escolas. Apesar de vários militares já terem interposto providências cautelares, a decisão do tribunal bracarense foi a única até agora, noticia o Jornal de Notícias (JN) na edição desta quinta-feira.

O despacho interno do Comando Geral da GNR, de 21 de Novembro de 2017, é claro: o horário flexível atribuído aos militares com filhos com menos de 12 anos acabou. Apesar disso, os militares podem interpor um requerimento de horário flexível que “será alvo de análise e remetido para sancionamento superior”, informa o despacho, citado pelo JN. Ou seja, a decisão acerca de cada pedido passa agora a estar nas mãos dos comandantes dos postos. O objectivo do Comando Geral era “harmonizar os diferentes regimes de prestação de serviço em horário flexível”, mas o que acontece é que várias militares se vêem obrigadas a levar os filhos para os postos.

O Tribunal de Braga aceitou a providência cautelar interposta por uma militar que exerce funções no posto de Taipas, em Guimarães. Desta forma, suspende-se a ordem dada pelo comandante do posto, que obriga a militar a cumprir o horário das 7h às 16h. Esse horário, de acordo com o tribunal, impede que a militar cuide das “suas filhas de tenra idade, incapazes de satisfazer as suas necessidades básicas sozinhas”. Além disso, o tribunal determinou que a ordem laboral “obriga a requerente a violar o cumprimento das suas responsabilidades parentais”. De acordo com o JN este não é caso único: vários outros pedidos de providência cautelar chegaram aos tribunais, mas até agora, apenas o de Braga decidiu de forma favorável para a requerente.

A cabo da GNR que interpôs a providência cautelar tem duas filhas de cinco e dois anos. Pediu um horário flexível, das 8h às 17h, para conseguir levá-las ao infantário às 7h30, mas o comandante não aceitou. Em vez disso, a cabo estava a cumprir o horário das 7h às 16h. Como o marido também trabalha na GNR, as meninas ficavam sozinhas.

De acordo com Paulo Pinto, coordenador da Região Norte da Associação dos Profissionais da Guarda (APG), ouvido pelo JN, a culpa é “do Comando Geral que ainda não deu ordens precisas sobre o assunto e está a deixar ao livre arbítrio dos comandantes”. A APG diz que se trata de uma situação de assédio laboral: o Código do Trabalho dá aos trabalhadores que tiverem responsabilidades familiares a hipótese de escolherem o seu horário “dentro de certos limites”.

Contactados pelo JN para esclarecimentos, o Comando Geral e o Ministério da Administração Interna não responderam.

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