Bruxelas inicia dois processos contra Portugal devido a legislação sobre nuclear

No caso dos resíduos nucleares, está em causa a directiva "Combustível Irradiado e Resíduos Radioactivos".

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A Comissão Europeia iniciou nesta quinta-feira dois processos de infracção contra Portugal por falhas na transposição de directivas (leis comunitárias) sobre resíduos nucleares e sobre segurança nuclear, dando dois meses às autoridades nacionais para responder.

No caso dos resíduos nucleares, está em causa a directiva "Combustível Irradiado e Resíduos Radioactivos", que obriga os Estados-membros a adoptarem medidas que garantam que a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos, com o objetivo de proteger os trabalhadores e a população contra os perigos resultantes das radiações. E com isto evitar impor encargos desnecessários às gerações futuras.

Os resíduos radioactivos são aqueles que resultam não só da produção de electricidade em centrais nucleares, como da utilização de materiais radioactivos para fins médicos, de investigação, industriais e agrícolas. Desta forma, todos os países da União Europeia, mesmo aqueles que como Portugal não têm centrais nucleares, produzem resíduos radioactivos.

Bruxelas enviou cartas de notificação a Portugal e oito outros Estados-membros "por não terem transposto correctamente algumas das exigências".

No caso da nova directiva sobre normas de segurança nuclear, a Comissão Europeia indica que enviou cartas de notificação para cumprir a Portugal e oito outros países já que os Estados-membros deveriam ter transposto as novas regras até 6 de Fevereiro passado.

Apontando que "a nova directiva moderniza e consolida a legislação europeia em matéria de protecção contra as radiações", o executivo comunitário lembra que a directiva "estabelece normas de segurança de base para a protecção dos trabalhadores, elementos da população e pacientes contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes", incluindo ainda "disposições de preparação e resposta a situações de emergência, que foram reforçadas na sequência do acidente nuclear de Fukushima".

Em ambos os casos, Bruxelas enviou a Lisboa "cartas de notificação para cumprir", o primeiro passo de um processo de infracção, e, se a resposta não for satisfatória, o executivo comunitário emitirá um "parecer fundamentado", o segundo e último passo antes de a Comissão apresentar formalmente queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

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