Se rescindirem, atletas do Sporting podem jogar noutros clubes

Especialista em Direito do Desporto explica o que acontecerá se um jogador invocar justa causa para rescindir contrato com o emblema de Alvalade.

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William Carvalho está a ser apontado como um dos jogadores a deixar Alvalade LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O que acontecerá a um jogador do Sporting se decidir rescindir o seu contrato de trabalho com justa causa? Luís Cassiano Neves, especialista em Direito do Desporto, explicou ao PÚBLICO algumas das consequências dessa decisão, salientando que uma coisa é o vínculo laboral, que acaba no momento em que uma das partes for notificada, outra coisa é a eventual indemnização a pagar por uma das partes, que será decidida, posteriormente, em tribunal.

Em comunicado, os jogadores “leoninos” declararam nesta quarta-feira que irão jogar a final da Taça de Portugal, apesar de “considerarem não ter condições anímicas e psicológicas” para, de imediato, retomarem a sua actividade de uma forma normal. Daí a equipa não se ter treinado e ainda não se saber se e quando o vai fazer antes da partida do Jamor, no domingo. No entanto, no mesmo comunicado, os jogadores referem também que “os acontecimentos ocorridos na Academia do clube impõem uma reflexão séria, calma e racional no que respeita às suas consequências e eventuais medidas a tomar por cada um, de acordo com os termos e prazos legais”.

Isto significa que mantêm a porta aberta a avançar com rescisões contratuais com justa causa. Para o fazer basta-lhes enviar uma notificação, na qual deve constar a fundamentação para a rescisão, com aviso de recepção para o clube e cópia para o Sindicato dos Jogadores e para a Liga.

A partir desse momento, os efeitos são imediatos, sem prejuízo de uma posterior reacção do clube, e o jogador deixará de se considerar vinculado pelo contrato de trabalho, podendo deixar, por exemplo, de frequentar as instalações do clube.

Coloca-se então a questão de saber se o jogador está livre para assinar por outro emblema, em especial aqueles futebolistas que são mais cobiçados a nível internacional. E podem fazê-lo. Face à situação jurídica indefinida, o novo clube do atleta tem de pedir a emissão provisória do certificado internacional de transferência (dado que, em princípio, o Sporting não o libertará) e, com ele na mão inscrever o jogador na federação nacional correspondente, enquanto aguarda pela resolução do imbróglio jurídico.

Depois, com base no acordo feito entre o jogador e o seu novo clube, poderá até ficar estipulado que seja este a indemnizar o antigo emblema do futebolista.

No que diz respeito à contestação do clube, no caso de jogadores estrangeiros, é possível que a competência para decidir esta questão seja a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA, se for isso que estiver estipulado nos seus respectivos contratos. No caso de jogadores sujeitos à jurisdição da lei e regulamentos portugueses, a questão não é absolutamente clara, podendo ser o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ou a Comissão Arbitral Paritária (CAP). Contudo, tem-se entendido que esta mantém competências exclusivas no âmbito desportivo. Já questões relacionadas com compensações devidas em virtude da rescisão serão determinadas pelo TAD ou pelos tribunais laborais.

Depois de ter sido levantada a hipótese de vários jogadores do plantel "leonino" avançarem para uma rescisão com justa causa, houve uma solicitação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários à SAD do Sporting pedindo esclarecimentos sobre o assunto. Em comunicado, a sociedade "leonina" garantiu que não houve "qualquer suspensão ou rescisão do vínculo laboral de qualquer dos elementos da equipa técnica do plantel principal" e que nenhum dos jogadores manifestou "qualquer intenção de rescisão dos contratos de trabalho".

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